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Anúncio 83/2016, de 8 de Março

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 5/1991

Texto do documento

Anúncio 83/2016

Alteração ao alvará de loteamento urbano com obras de urbanização n.º 5/1991

Hernâni Dinis Venâncio Dias, presidente da Câmara Municipal de Bragança.

Faz saber que, para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, irá decorrer o período para pronúncia dos proprietários dos lotes constantes do alvará, relativa ao pedido de alteração da operação de loteamento urbano, titulado pelo alvará de loteamento n. 5/1991, de 25 de setembro e aditamento datado 12 de abril de 2013, sito no lugar de Vale de Churido, na freguesia de Samil, cujo requerente é Álvaro dos Santos Silva, NIF 182360288, proprietário do lote n.º 206, no sentido de permitir que a área do anexo a construir no logradouro do seu lote seja de 50 m2 alterando, assim, a cláusula dezoito ponto três do referido alvará e aditamento que dita que: "Nos lotes um a vinte e sete, trinta e quatro a duzentos e nove, poderá ser autorizada, no fundo do logradouro, a construção de anexos separados do edifício principal, que não poderão possuir mais que um piso, nem exceder uma área coberta de vinte metros quadrados", passando a constar a seguinte redação:

"Nos lotes um a vinte e sete, trinta e quatro a duzentos e cinco e duzentos e sete a duzentos e nove, poderá ser autorizada, no fundo do logradouro, a construção de anexos separados do edifício principal, que não poderão possuir mais que um piso, nem exceder uma área coberta de vinte metros quadrados. No lote duzentos e seis poderá ser construído um anexo com cinquenta metros quadrados".

O período para pronúncia dos proprietários dos lotes constantes do alvará terá início no quinto dia a contar da data de publicação do anúncio no Diário da República, e decorrerá pelo período de 10 dias úteis, será igualmente publicitado nos locais de estilo e na página da internet do Município de Bragança.

Os interessados poderão consultar a proposta de alteração do loteamento no Balcão Único de Atendimento desta Câmara Municipal, nos dias úteis entre as 09:00 horas e as 16:00 horas.

As observações, reclamações ou sugestões a apresentar deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Bragança, formuladas por escrito e apresentadas no Balcão Único de Atendimento.

1 de março de 2016. - O Presidente da Câmara, Hernâni Dinis Venâncio Dias (Dr.).

209396239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2528775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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