Decreto 49061, de 17 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
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Fonte: Diário do Governo n.º 140/1969, Série I de 1969-06-17.
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Data:
1969-06-17
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Determina que o aviso a inserir no Diário do Governo, nos primeiros cinco dias de Junho, nos termos do artigo 185.º do Decreto n.º 37029, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto n.º 40714 (Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial), seja publicado no corrente ano, pelo que respeita aos lugares de professor efectivo, mestre principal e mestre, até ao dia 31 de Julho.
Decreto 49061
Diversas dificuldades, cuja remoção não se encontrava ao alcance dos serviços, obstaram
a que se realizassem em tempo conveniente os provimentos dos lugares dos quadros
docentes das escolas técnicas profissionais, declarados vagos, nos termos da lei, em
Fevereiro último, resultando daí a impossibilidade de fazer publicar, no prazo também
legalmente previsto, nova relação de vacaturas.
Considerando, pois, a necessidade de providenciar no sentido que tal situação exige;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O aviso a inserir no Diário do Governo, nos primeiros cinco dias de Junho,
nos termos do artigo 185.º do
Decreto 37029, na redacção que lhe foi dada pelo artigo
1.º do
Decreto 40714, de 1 de Agosto de 1956, será publicado no corrente ano, pelo
que respeita aos lugares de professor efectivo, mestre principal e mestre, até ao dia 31 de
Julho.
Marcello Caetano - José Hermano Saraiva.
Promulgado em 4 de Junho de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 17 de Junho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/06/17/plain-252875.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252875.dre.pdf .
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