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Portaria 22793, de 25 de Julho

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Sumário

Aumenta de três primeiros-grumetes radiotelegrafistas e de dois primeiros-grumetes sinaleiros a lotação do Comando Naval de Moçambique, fixada pela Portaria n.º 22641.

Texto do documento

Portaria 22793

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 42111, de 19 de Janeiro de 1959, que a lotação do Comando Naval de Moçambique, fixada pela Portaria 22641, de 21 de Abril de 1967, seja aumentada com o pessoal seguinte:

Primeiros-grumetes radiotelegrafistas (ver nota a) ... 3 Primeiros-grumetes sinaleiros (ver nota a) ... 2 (nota a) Com o curso de aplicação do 1.º grau ou com o curso de aperfeiçoamento de auxiliar teletipista.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 25 de Julho de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/25/plain-252873.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-01-19 - Decreto-Lei 42111 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Determina que constituem encargos das províncias ultramarinas de Angola e de Moçambique as despesas com a construção das respectivas instalações dos serviços dos comandos navais, seu apetrechamento e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1967-04-21 - Portaria 22641 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Fixa a lotação para o Comando Naval de Moçambique - Revoga as Portarias n.os 21937, 21969 e 22480.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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