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Portaria 24123, de 17 de Junho

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Sumário

Torna extensivo a todas as províncias ultramarinas, com a alteração constante da presente portaria, o Decreto n.º 49011, que estabelece o regime em que é permitido aos examinandos empregados, maiores de 21 anos, fazer exame de qualquer das secções do 2.º ciclo do ensino liceal por disciplinas.

Texto do documento

Portaria 24123

Sendo do maior interesse a aplicação às províncias ultramarinas do Decreto 49011, de 20 de Maio de 1969, que permitiu aos examinandos do 2.º ciclo dos liceus, em certas

condições, fazer exames por disciplinas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja tornado extensivo a todas as províncias ultramarinas o Decreto 49011, de 20 de Maio de 1969, acrescentando ao seu artigo único o seguinte número:

8. Compete aos governadores fixar o montante da propina a pagar por cada disciplina cujo exame for requerido, bem como o dos emolumentos pela passagem de certidões por

disciplinas a que se refere o n.º 6.

Ministério do Ultramar, 17 de Junho de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira

da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/06/17/plain-252871.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-05-20 - Decreto 49011 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Liceal

    Estabelece o regime em que é permitido aos examinandos empregados, maiores de 21 anos, fazer exame de qualquer das secções do 2.º ciclo do ensino liceal por disciplinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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