No uso da competência própria, que lhe é conferida pelo disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/ 2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/ 2012, de 2 de julho, o Diretor do Agrupamento de Escolas da Sé, Lamego, delega na Subdiretora e Adjuntas as seguintes competências:
1 - Na Subdiretora, Nadir da Conceição Veiga Lopes, as seguintes competências:
a) Substituir o Diretor nas suas faltas ou impedimentos;
b) Integrar o Conselho Administrativo;
c) Presidir ao júri de seleção das propostas de fornecimento para o bufete e papelaria;
d) Elaborar o plano de formação e de atualização do pessoal não docente, ouvido o Município;
e) Exercer o poder hierárquico e disciplinar em relação aos assistentes operacionais;
f) Distribuir o serviço dos assistentes operacionais, em articulação com os Coordenadores de Escola, sempre que tal se justifique, e autorizar o mapa de férias dos assistentes operacionais da escola sede;
g) Intervir, nos termos da Lei, no processo de avaliação de desempenho dos assistentes operacionais e do coordenador operacional;
h) Intervir, em colaboração com o Diretor e os diretores de turma, nos casos de indisciplina dos alunos;
i) Superintender na gestão das plataformas eletrónicas de gestão documental e de assiduidade do Agrupamento, designadamente as plataformas de sumários eletrónicos dos professores e o sistema biométrico de registo de assiduidade do pessoal não docente;
j) Justificar as faltas dos assistentes operacionais de todo o Agrupamento;
k) Superintender, em articulação com o Diretor, em todas as matérias relativas à segurança e plano de emergência da escola sede do Agrupamento, em articulação com a Escola Segura;
l) Superintender em tudo o que respeita à gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial do Agrupamento nas faltas e impedimentos do Diretor.
2 - Na Adjunta, Esmeralda Almeida Costa, as seguintes competências:
a) Acompanhar, em articulação com o Diretor, o processo de matrícula e de renovação de matrícula dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário regular e profissional;
b) Acompanhar todo o processo de constituição de turmas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário regular e profissional e articulando com o Diretor as decisões a tomar nessa matéria;
c) Superintender em todo o processo de exames nacionais e de provas finais de ciclo e provas de equivalência à frequência;
d) Superintender no processo de aplicação do Preliminar English Test;
e) Superintender em todo o processo de avaliação extraordinária dos alunos dos cursos profissionais;
f) Instruir os procedimentos disciplinares instaurados a alunos e pessoal docente e não docente;
g) Superintender nos procedimentos da seleção e adoção dos manuais escolares.
3 - Na Adjunta, Isilda Cândida Afonso, as seguintes competências:
a) Acompanhar, em articulação com o Diretor, todos os assuntos pedagógicos e administrativos relacionados com a gestão da educação pré-escolar, 1.º ciclo do ensino básico e educação especial;
b) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente do jardim-de-infância isolados, em articulação com as educadoras;
c) Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente do jardim-de-infância isolados;
d) Coadjuvar o Diretor em todas as matérias relativas à gestão cultural, administrativa, financeira e patrimonial dos estabelecimentos da educação pré-escolar e das escolas do 1.º ciclo do ensino básico;
e) Supervisionar os procedimentos concursais nas plataformas de compras nos termos do código de contratação pública, na qualidade de utilizadora e de júri de seleção;
f) Promover a interligação com os diversos estabelecimentos de educação do Agrupamento e o relacionamento destes com a Autarquia;
g) Supervisionar o preenchimento de mapas estatísticos da ação social escolar relativos ao refeitório da escola sede.
4 - Na Adjunta, Maria Cristina de Sá Ribeiro Parente, as seguintes competências:
a) Planear e executar, em articulação com o Diretor, as atividades no domínio da Ação Social Escolar;
b) Representar o Agrupamento no Conselho Local de Ação Social;
c) Coordenar a oferta educativa e curricular do Agrupamento;
d) Coordenar as equipas de trabalho designadas para a revisão e atualização dos instrumentos de planeamento e gestão do Agrupamento, incluindo o Contrato de Autonomia;
e) Coordenar a Equipa Multidisciplinar;
f) Superintender em todas as matérias relativas à avaliação interna do Agrupamento;
g) Superintender em tudo o que diga respeito à implementação de projetos de desenvolvimento educativo no Agrupamento.
A presente delegação de competências não prejudica a prática de atos necessários e urgentes no âmbito da gestão corrente diária do Agrupamento.
O presente despacho produz efeitos a partir da data de 26 de julho de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados nos termos legais e no âmbito desta delegação de competências.
25 de fevereiro de 2016. - O Diretor, Carlos Dinis Marques de Almeida.
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