Delegação de Competências nos Coordenadores de Estabelecimento
Maria Luísa Gama da Silva Santos, Diretora do Agrupamento de Escolas Professor Óscar Lopes, nos termos do n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137, de 2 de julho além das competências inscritas na lei e no Regulamento Interno, delego nos Coordenadores de Estabelecimento das Escolas Básica da Cruz de Pau e Escola Básica da Biquinha, as seguintes competências e responsabilidades:
Monitorizar e ajustar a distribuição do serviço docente e não docente;
Gestão do expediente e correspondência;
Executar as atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas;
Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos de cada um dos estabelecimentos de educação e ensino;
Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos de cada um dos estabelecimentos de ensino e educação nos termos da legislação aplicável;
Representar a Diretora, junto das Associações de Pais e Encarregados de Educação e da comunidade;
Desenvolver os procedimentos em situação de acidente escolar, em conformidade com os normativos e orientações em vigor;
Desenvolver os mecanismos necessários para garantir a segurança de pessoas e bens;
Orientar/distribuir o serviço e definir os horários semanais dos Assistentes Operacionais da respetivas escolas;
Coordenar as atividades educativas, em articulação com a diretora, e monitorizar o cumprimento do Plano Anual de Atividades;
Avaliar, quando solicitado, o pessoal não docente em exercício de funções no estabelecimento
O presente despacho produz efeitos a 14 de janeiro 2016, ficando ratificados todos os atos desde essa data, no âmbito dos poderes ora delegados.
01 de março de 2016. - A Diretora, Maria Luísa Gama Silva Santos.
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