Despacho de Delegação de Competências
Ao abrigo dos artigos 18.º e 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e segundo o ponto 3, do artigo 66.º, como Diretora do Agrupamento de Escolas Professor Óscar Lopes, indico os membros que exercem as funções de subdiretor e adjuntos e delego, sem possibilidade de subdelegação, conforme estipulado no ponto 7, do artigo 20.º, do normativo mencionado as competências que a seguir se descriminam:
1 - Na Subdiretora, professora Sofia Adelaide Lopes de Valadares Botelho, delego as competências para praticar os seguintes atos:
Intervir na área do pessoal docente, designadamente, distribuição de serviço;
Superintender na constituição de turmas, matrículas e avaliação dos alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;
Atribuir e gerir as medidas de apoio educativo, assim como a organização das atividades não letivas;
Coordenar a equipa de Serviços Especializados de Educação Especial e de Psicologia e Orientação;
Acompanhar e supervisionar a execução do Plano de Formação do Agrupamento;
Promover e incentivar a participação dos pais e EE nas atividades educativas previstas no PAA.
Coadjuvar a coordenação dos exames do ensino básico.
Substituir a diretora nas suas faltas e impedimentos.
2 - Na Adjunta, professora Maria Manuel Jorge Barroso, delego as competências para praticar os seguintes atos:
Superintender em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à Ação Social Escolar e dos respetivos sectores em funcionamento no Agrupamento, nomeadamente papelaria, bufetes, refeitório e reprografia;
Orientar/distribuir o serviço e definir os horários semanais dos Assistentes Operacionais da escola sede;
Exercer o poder hierárquico em relação aos Assistentes Operacionais mencionados no ponto anterior;
Proceder à avaliação dos Assistentes Operacionais, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
Coadjuvar a diretora nas suas competências, designadamente na área da contratação e substituição de docentes;
Coadjuvar a diretora nas suas competências, designadamente na área da contratação e compras públicas.
Para além das competências referidas, de acordo com o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, a vice-Presidência do Conselho Administrativo do Agrupamento.
3 - No Adjunto o professor Norberto Correia Costa, delego as competências para praticar os seguintes atos:
Coordenar todos os procedimentos relativos ao programa informático SAE/GIAE, no que diz respeito à organização do Agrupamento - escola sede;
Organizar e verificar os procedimentos administrativos, relativo aos alunos do Agrupamento, no que diz respeito ao envio de dados para o MISI;
Superintender na organização do Inventário da escola sede, nos termos da lei e de acordo com as orientações do Conselho Administrativo;
Gerir o sistema de permutas e reposição de aulas entre docentes;
Gestão das plataformas informáticas do 1.º Ciclo do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar;
Gestão das Atividades de Enriquecimento Curricular e do Programa de Apoio ao Aluno e à Família;
Supervisionar a componente de Apoio Socioeducativo dos Jardins de Infância;
Gestão de instalações, espaços e equipamentos.
O presente despacho produz efeitos a 14 de janeiro 2016, ficando ratificados todos os atos desde essa data, no âmbito dos poderes ora delegados.
01 de março de 2016. - A Diretora, Maria Luísa Gama Silva Santos.
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