Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3453/2016, de 8 de Março

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências equipa da direção

Texto do documento

Despacho 3453/2016

Despacho de Delegação de Competências

Ao abrigo dos artigos 18.º e 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e segundo o ponto 3, do artigo 66.º, como Diretora do Agrupamento de Escolas Professor Óscar Lopes, indico os membros que exercem as funções de subdiretor e adjuntos e delego, sem possibilidade de subdelegação, conforme estipulado no ponto 7, do artigo 20.º, do normativo mencionado as competências que a seguir se descriminam:

1 - Na Subdiretora, professora Sofia Adelaide Lopes de Valadares Botelho, delego as competências para praticar os seguintes atos:

Intervir na área do pessoal docente, designadamente, distribuição de serviço;

Superintender na constituição de turmas, matrículas e avaliação dos alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;

Atribuir e gerir as medidas de apoio educativo, assim como a organização das atividades não letivas;

Coordenar a equipa de Serviços Especializados de Educação Especial e de Psicologia e Orientação;

Acompanhar e supervisionar a execução do Plano de Formação do Agrupamento;

Promover e incentivar a participação dos pais e EE nas atividades educativas previstas no PAA.

Coadjuvar a coordenação dos exames do ensino básico.

Substituir a diretora nas suas faltas e impedimentos.

2 - Na Adjunta, professora Maria Manuel Jorge Barroso, delego as competências para praticar os seguintes atos:

Superintender em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à Ação Social Escolar e dos respetivos sectores em funcionamento no Agrupamento, nomeadamente papelaria, bufetes, refeitório e reprografia;

Orientar/distribuir o serviço e definir os horários semanais dos Assistentes Operacionais da escola sede;

Exercer o poder hierárquico em relação aos Assistentes Operacionais mencionados no ponto anterior;

Proceder à avaliação dos Assistentes Operacionais, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

Coadjuvar a diretora nas suas competências, designadamente na área da contratação e substituição de docentes;

Coadjuvar a diretora nas suas competências, designadamente na área da contratação e compras públicas.

Para além das competências referidas, de acordo com o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, a vice-Presidência do Conselho Administrativo do Agrupamento.

3 - No Adjunto o professor Norberto Correia Costa, delego as competências para praticar os seguintes atos:

Coordenar todos os procedimentos relativos ao programa informático SAE/GIAE, no que diz respeito à organização do Agrupamento - escola sede;

Organizar e verificar os procedimentos administrativos, relativo aos alunos do Agrupamento, no que diz respeito ao envio de dados para o MISI;

Superintender na organização do Inventário da escola sede, nos termos da lei e de acordo com as orientações do Conselho Administrativo;

Gerir o sistema de permutas e reposição de aulas entre docentes;

Gestão das plataformas informáticas do 1.º Ciclo do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar;

Gestão das Atividades de Enriquecimento Curricular e do Programa de Apoio ao Aluno e à Família;

Supervisionar a componente de Apoio Socioeducativo dos Jardins de Infância;

Gestão de instalações, espaços e equipamentos.

O presente despacho produz efeitos a 14 de janeiro 2016, ficando ratificados todos os atos desde essa data, no âmbito dos poderes ora delegados.

01 de março de 2016. - A Diretora, Maria Luísa Gama Silva Santos.

209397802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2528693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda