Torna-se público que foi elaborada a Lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente do Agrupamento de Escolas da Maia - Escola Secundária da Maia (Sede), reportada a 31 de dezembro de 2015, atento o preceituado na alínea j) do artigo 71.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP).
Para o exercício de intervenção no procedimento administrativo previsto no artigo 67.º, e em conformidade com o artigo 110.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, informa-se que a referida lista de antiguidade se encontra afixada no placard existente no átrio do Agrupamento de Escolas da Maia - Escola Secundária da Maia (sede).
Nos termos do artigo 191.º os funcionários dispõem de 15 dias, contados nos termos do artigo 87.º, ambos do CPA, para praticarem quaisquer atos para deduzir reclamação à lista, junto do dirigente máximo do serviço.
1 de março de 2016. - O Diretor, Rui Manuel Oliveira Duarte.
209397827