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Aviso 3054/2016, de 8 de Março

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Sumário

Lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente, reportada a 31 de dezembro de 2015

Texto do documento

Aviso 3054/2016

Torna-se público que foi elaborada a Lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente do Agrupamento de Escolas da Maia - Escola Secundária da Maia (Sede), reportada a 31 de dezembro de 2015, atento o preceituado na alínea j) do artigo 71.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP).

Para o exercício de intervenção no procedimento administrativo previsto no artigo 67.º, e em conformidade com o artigo 110.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, informa-se que a referida lista de antiguidade se encontra afixada no placard existente no átrio do Agrupamento de Escolas da Maia - Escola Secundária da Maia (sede).

Nos termos do artigo 191.º os funcionários dispõem de 15 dias, contados nos termos do artigo 87.º, ambos do CPA, para praticarem quaisquer atos para deduzir reclamação à lista, junto do dirigente máximo do serviço.

1 de março de 2016. - O Diretor, Rui Manuel Oliveira Duarte.

209397827

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2528675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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