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Despacho 3441/2016, de 8 de Março

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Sumário

Designação, em regime de substituição, no cargo de Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, da licenciada Maria Isabel Galvão Grilo, do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público

Texto do documento

Despacho 3441/2016

Considerando que o n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, prevê que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de ausência ou impedimento do respetivo titular quando se preveja que estes condicionalismos persistam por mais de 60 dias.

Considerando que o titular do cargo de Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género se encontra ausente, por um período superior a 60 dias, tornando-se urgente garantir o normal funcionamento desta unidade orgânica.

Considerando ainda que a licenciada Maria Isabel Galvão Grilo possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da nota curricular, anexa ao presente despacho.

1 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e verificando-se todos os requisitos legais exigidos, designo, em regime de substituição, no cargo de Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, a licenciada Maria Isabel Galvão Grilo, do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.

2 - A designada fica autorizada a optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2016.

1 de março de 2016. - A Presidente, Fátima Duarte.

ANEXO

Síntese Curricular

Nome: Maria Isabel Galvão Grilo

Data de nascimento: 10 de julho de 1964

Habilitações académicas:

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 1987.

Técnica superior do mapa de postos de trabalho da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

Experiência profissional:

De abril de 1991 a agosto de 1996 - técnica superior da DGAP;

De 1996 a 2001 - técnica superior do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS);

De 2001 a maio de 2012 - Diretora de Recursos Humanos no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS);

De junho de 2012 a dezembro de 2012 - técnica superior da Comissão para a Eficácia das Execuções (CPEE), em regime de mobilidade;

De janeiro de 2013 a novembro de 2013 - técnica superior da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), em regime de mobilidade;

Participou em diversos grupos de trabalho e projetos, tais como Coordenadora Interna do Grupo de Trabalho para Programa de Qualidade do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, CAF - Common Assessment FrameWork no IGFSS (2004); Responsável pela área de recursos humanos no âmbito do Sistema de Gestão de Qualidade (SGQ) NP ISO 9001:2008 e no Modelo de Excelência da EFQM; Interlocutora do IGFSS, I. P., na Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE).

Formação Profissional:

Curso FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública (2009), promovido pelo INA.

209398183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2528643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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