Decreto-lei 47809, de 22 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
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Fonte: Diário do Governo n.º 170/1967, Série I de 1967-07-22.
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Data:
1967-07-22
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Desclassifica a linha do Vale do Lima, incluída no Plano Geral da Rede Ferroviária Continental.
Decreto-Lei 47809
Tendo em vista o parecer do Conselho Superior dos Transportes Terrestres e o estudo elaborado pelos técnicos da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, no sentido de desclassificar a linha do Vale do Lima, incluída no Plano Geral da Rede Ferroviária Continental, aprovado pelo
Decreto 18190, de 28 de Março de 1930, libertando assim dos condicionamentos ferroviários as zonas abrangidas pelo traçado daquela linha;
Considerando que a construção da linha do Vale do Lima foi mandada paralisar por despacho ministerial de 31 de Dezembro de 1936, com o fundamento de que a região estava bem servida de camionagem e que o seu rápido e progressivo desenvolvimento não permitia uma concorrência aos transportes já estabelecidos e que serviam o público em boas condições;
Considerando que, analisado o problema à luz de todos os factores, a exploração desta linha não oferecia nenhumas garantias remuneradoras;
Considerando ainda que o transporte colectivo, tanto de mercadorias como de passageiros, naquela região, está, do mesmo modo, assegurado por estrada em condições mais vantajosas do que por um caminho de ferro secundário de interesse local e limitado;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É desclassificada a linha do Vale do Lima, incluída no Plano Geral da Rede Ferroviária Continental, aprovado pelo Decreto 18190, de 28 de Março de 1930.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Julho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/22/plain-252864.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252864.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1971-08-10 -
Decreto-Lei
345/71 -
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Determina que a adjudicação dos bens que foram expropriados para construção da linha do Vale do Lima, posteriormente desclassificada pelo Decreto-Lei n.º 47809, possa ser efectuada por via administrativa, a requerimento dos interessados, dirigido ao Ministro das Comunicações e apresentado na Direcção-Geral de Transportes Terrestres.
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