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Decreto-lei 345/71, de 10 de Agosto

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Sumário

Determina que a adjudicação dos bens que foram expropriados para construção da linha do Vale do Lima, posteriormente desclassificada pelo Decreto-Lei n.º 47809, possa ser efectuada por via administrativa, a requerimento dos interessados, dirigido ao Ministro das Comunicações e apresentado na Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

Texto do documento

Decreto-Lei 345/71

de 10 de Agosto

Pelo Decreto-Lei 47809, de 22 de Julho de 1967, foi desclassificada a linha do Vale do Lima, libertando-se, assim, dos condicionamentos ferroviários as zonas abrangidas pelo seu traçado.

O elevado número de pedidos de reversão dos terrenos expropriados aconselha, no interesse dos próprios particulares, a adopção de um regime de adjudicação administrativa, através da qual se efectue a reversão com maior celeridade.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º A adjudicação dos bens que foram expropriados para construção da linha do Vale do Lima, posteriormente desclassificada pelo Decreto-Lei 47809, de 22 de Julho de 1967, poderá ser efectuada por via administrativa, a requerimento dos interessados, dirigido ao Ministro das Comunicações e apresentado na Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

Art. 2.º Para tal efeito deverão os mesmos interessados ter chegado prèviamente a acordo com a Direcção-Geral de Transportes Terrestres, após as diligências estabelecidas pelos artigos 59.º a 62.º do Decreto-Lei 43587, de 9 de Abril de 1961, e a efectivação do depósito a que se refere a alínea d) do artigo 63.º do mesmo diploma.

Art. 3.º A adjudicação terá os efeitos previstos no artigo 64.º, n.º 1, do Decreto-Lei 43587, observando-se também o n.º 2 da mesma disposição.

Art. 4.º A certidão do despacho referido no artigo 1.º servirá de base aos correspondentes actos de registo predial.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 28 de Julho de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/08/10/plain-241658.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-07-22 - Decreto-Lei 47809 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Desclassifica a linha do Vale do Lima, incluída no Plano Geral da Rede Ferroviária Continental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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