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Despacho (extrato) 3438/2016, de 8 de Março

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Sumário

Nomeação de Rui Pedro Alves do Nascimento, para o cargo de técnico de apoio parlamentar, nível I, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com efeitos a partir do dia 1 de fevereiro de 2016

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3438/2016

Por despacho de 5 de fevereiro de 2016, do Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista:

Rui Pedro Alves do Nascimento - nomeado, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, para cargo de técnico de apoio parlamentar, nível I, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com efeitos a partir do dia 1 de fevereiro de 2016, inclusive, ficando autorizado, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de maio, e do n.º 5 do artigo 22.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a exercer, sem caráter de permanência, atividades compreendidas na respetiva especialidade profissional.

25 de fevereiro de 2016. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

209397179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2528638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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