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Portaria 22787, de 18 de Julho

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Sumário

Abre créditos destinados a reforçar verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província ultramarina de Cabo Verde e a inscrever uma quantia em idêntica tabela do orçamento geral de S. Tomé e Príncipe destinada a apetrechamento de serviços públicos e à construção da Escola Industrial e Comercial de S. Tomé (1.ª fase).

Texto do documento

Portaria 22787

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1955, abrir os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:

1.º Um de 900000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano:

CAPÍTULO 12.º

Despesa extraordinária

Artigo 293.º «Despesas extraordinárias»:

N.º 1) «Saldo das contas de exercícios findos»:

Alínea b) «Grandes reparações de edifícios» ... 400000$00 Alínea d) «Equipamento de serviços e edifícios» ... 500000$00 ... 900000$00 2.º Um de 1800000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano, destinado aos seguintes objectivos:

a) Apetrechamento de serviços públicos, 300000$00;

b) Construção da Escola Industrial e Comercial de S. Tomé (1.ª fase), 1500000$00.

Ministério do Ultramar, 18 de Julho de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe. - J. Cota.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/18/plain-252842.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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