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Portaria 22783, de 17 de Julho

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Sumário

Abre créditos na província ultramarina de Macau destinados a reforçar verbas consignadas a objectivos previstos no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento, inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província.

Texto do documento

Portaria 22783

Considerando que se torna indispensável dotar alguns objectivos inscritos no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento da província de Macau, aprovado para este ano, com os recursos necessários à satisfação de encargos resultantes da sua execução;

Atendendo a que para a cobertura desses encargos podem ser utilizados os saldos das dotações dos objectivos correspondentes e constantes do programa de financiamento de 1966;

Considerando o que foi proposto pelo Governo daquela província no sentido indicado;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho Económico em sessão de 17 de Outubro de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Macau abra os seguintes créditos especiais:

1) Um de 2081576$48, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinados a reforçar com as quantias que se indicam estas verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 289.º «Plano Intercalar de Fomento»:

I) «Conhecimento científico do território e das populações, investigação científica e estudos de base»:

1) «Conhecimento científico do território»:

c) «Meteorologia» ... 375000$00 3) «Estudos de base» ... 126831$74 II) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

2) «Esquemas de regadio e povoamento» ... 400000$00 VI) «Transportes e comunicações»:

2) «Portos e navegação» ... 300000$00 VIII) «Habitação e melhoramentos locais»:

1) «Habitação» ... 360000$00 2) «Melhoramentos locais» ... 519744$74 ... 2081576$48 2) Um de 200771$70, utilizando como contrapartida igual importância a sair do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 42479, de 31 de Agosto de 1959, para reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 289.º, n.º VIII, n.º 2) «Plano Intercalar de Fomento - Habitação e melhoramentos locais - Melhoramentos locais», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 17 de Julho de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/17/plain-252836.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1959-08-31 - Decreto-Lei 42479 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Estabelece as condições em que é autorizado o Ministério das Finanças a conceder às províncias ultamarinas de Cabo Verde, Macau e Timor, em cada um dos anos de 1959 a 1964, os auxílios financeiros previstos nos nºs 2º e 3º da base XVIII da Lei nº 2094, de 25 de Novembro de 1958 (Plano de Fomento). Suspende temporariamente o pagamento dos juros do empréstimo concedido à província de Cabo Verde, nos termos dos Decretos-Leis nºs 39194, de 6 de Maio de 1953, e 40379, de 15 de Novembro de 1955.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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