Atendendo a que para a cobertura desses encargos podem ser utilizados os saldos das dotações dos objectivos correspondentes e constantes do programa de financiamento de 1966;
Considerando o que foi proposto pelo Governo daquela província no sentido indicado;
Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho Económico em sessão de 17 de Outubro de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Macau abra os seguintes créditos especiais:
1) Um de 2081576$48, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinados a reforçar com as quantias que se indicam estas verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
Capítulo 12.º, artigo 289.º «Plano Intercalar de Fomento»:
I) «Conhecimento científico do território e das populações, investigação científica e estudos de base»:
1) «Conhecimento científico do território»:
c) «Meteorologia» ... 375000$00 3) «Estudos de base» ... 126831$74 II) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:
2) «Esquemas de regadio e povoamento» ... 400000$00 VI) «Transportes e comunicações»:
2) «Portos e navegação» ... 300000$00 VIII) «Habitação e melhoramentos locais»:
1) «Habitação» ... 360000$00 2) «Melhoramentos locais» ... 519744$74 ... 2081576$48 2) Um de 200771$70, utilizando como contrapartida igual importância a sair do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 42479, de 31 de Agosto de 1959, para reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 289.º, n.º VIII, n.º 2) «Plano Intercalar de Fomento - Habitação e melhoramentos locais - Melhoramentos locais», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 17 de Julho de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.