Tomando sempre como prioritárias as necessidades de melhoria da DGRS, constitui-se como necessária a criação de mais uma secção administrativa na estrutura orgânica desta direcção-geral, sobretudo, atendendo à importância de a dotar de novas condições organizacionais que tornem mais eficientes os serviços.
Ora, considerando que a Direcção de Serviços de Recursos Humanos da Direcção-Geral de Reinserção Social dispõe, actualmente de uma única secção, denominada de secção de gestão de pessoal, que assume todas as competências relacionadas com processamento de vencimentos, outros abonos e suplementos remuneratórios, bem como, competências relacionadas com a gestão dos pedidos de mobilidade geral, de recrutamento e selecção de pessoal e ainda competências em matérias relacionadas com fiscalizações de faltas prolongadas.
Considerando, ainda, que, quando estejam em causa funções de carácter predominantemente administrativo podem ser criadas secções administrativas, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 105/2007, determino:
A criação de uma nova secção administrativa, denominada de "secção de vencimentos", no âmbito da Divisão de Gestão de Pessoal, ambas integradas na Direcção de Serviços dos Recursos Humanos da DGRS.
Publique-se no Diário da República, para efeitos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 105/2007.
15 de Maio de 2009. - A Directora-Geral, Leonor Furtado.
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