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Despacho 12280/2009, de 22 de Maio

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Sumário

Determina a criação de uma nova secção administrativa, denominada de "secção de vencimentos", no âmbito da Divisão de Gestão de Pessoal, ambas integradas na Direcção de Serviços dos Recursos Humanos da Direcção-Geral de Reinserção Social.

Texto do documento

Despacho 12280/2009

Tomando sempre como prioritárias as necessidades de melhoria da DGRS, constitui-se como necessária a criação de mais uma secção administrativa na estrutura orgânica desta direcção-geral, sobretudo, atendendo à importância de a dotar de novas condições organizacionais que tornem mais eficientes os serviços.

Ora, considerando que a Direcção de Serviços de Recursos Humanos da Direcção-Geral de Reinserção Social dispõe, actualmente de uma única secção, denominada de secção de gestão de pessoal, que assume todas as competências relacionadas com processamento de vencimentos, outros abonos e suplementos remuneratórios, bem como, competências relacionadas com a gestão dos pedidos de mobilidade geral, de recrutamento e selecção de pessoal e ainda competências em matérias relacionadas com fiscalizações de faltas prolongadas.

Considerando, ainda, que, quando estejam em causa funções de carácter predominantemente administrativo podem ser criadas secções administrativas, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 105/2007, determino:

A criação de uma nova secção administrativa, denominada de "secção de vencimentos", no âmbito da Divisão de Gestão de Pessoal, ambas integradas na Direcção de Serviços dos Recursos Humanos da DGRS.

Publique-se no Diário da República, para efeitos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 105/2007.

15 de Maio de 2009. - A Directora-Geral, Leonor Furtado.

201804212

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/22/plain-252825.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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