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Portaria 22782, de 15 de Julho

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Sumário

Abre créditos na província ultramarina de Timor destinados a inscrever uma quantia e a reforçar verbas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o corrente ano daquela província.

Texto do documento

Portaria 22782

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na província de Timor os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:

1.º Um da importância de 150000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o ano corrente, destinado ao pagamento das despesas com as festas do Dia de Portugal no ano em curso.

2.º Um da importância de 3200000$00, destinado a reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral, para o ano corrente:

CAPÍTULO 12.º

Despesa extraordinária

Artigo 278.º «Outras despesas extraordinárias»:

N.º 1), alínea a) «Edifícios e monumentos - Construção, grandes reparações e adaptação de edifícios públicos» ... 1200000$00 N.º 2) «Outras despesas»:

Alínea a) «Apetrechamento dos serviços públicos» ... 1300000$00 Alínea d) «Abastecimento de água das povoações» ... 500000$00 N.º 5) «Polícia rural» ... 200000$00 ... 3200000$00 Ministério do Ultramar, 15 de Julho de 1967 - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. Cota.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/15/plain-252815.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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