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Regulamento 231-A/2016, de 7 de Março

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Sumário

Regulamento de Utilização do Centro de Alto Rendimento de Badminton

Texto do documento

Regulamento 231-A/2016

Eng. Alberto Manuel de Oliveira Reis Pereira, Vereador da Câmara Municipal das Caldas da Rainha:

Torna público para efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que o Regulamento de Utilização do Centro de Alto Rendimento de Badminton, entra em vigor no dia da data da sua publicação no Diário da República.

Regulamento de Utilização do Centro de Alto Rendimento de Badminton

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

O presente regulamento estabelece as condições de utilização e funcionamento do Centro de Alto Rendimento de Badminton.

Artigo 2.º

Localização e Designação

O Centro de Alto Rendimento de Badminton adiante designado por CAR de Badminton, é um equipamento monodesportivo, e localiza -se na Avenida Vasco da Gama, 2500-282 nas Caldas da Rainha.

Artigo 3.º

Propriedade e gestão do equipamento

1 - O CAR de Badminton é propriedade do Município das Caldas da Rainha, sendo a sua gestão exercida pela Comissão de Gestão Local, adiante designada por CGL, conforme o acordo de parceria em vigor.

2 - É nomeado pela Comissão de Gestão Local um representante da Federação Portuguesa de Badminton, que será responsável pelos atos de gestão corrente e pelo regular funcionamento do CAR de Badminton.

3 - Só é permitida a utilização das instalações desportivas com a presença de um técnico devidamente credenciado para o efeito.

CAPÍTULO II

Comissão de Gestão Local

Artigo 4.º

Constituição

1 - Conforme estipulado no acordo de parceria em vigor para o CAR de Badminton, a CGL é constituída por um representante de cada uma das seguintes entidades: Município das Caldas da Rainha, Instituto Português do Desporto e da Juventude, Federação Portuguesa de Badminton.

2 - Os representantes referidos no n.º 1 podem indicar um substituto sempre que seja entendido pela CGL necessário ou conveniente.

Artigo 5.º

Competências

À CGL, compete:

a) Gerir e coordenar o funcionamento do CAR de Badminton.

b) Promover e divulgar o CAR de Badminton em articulação com a Fundação do Desporto.

c) Avaliar e implementar as melhores práticas com vista à rentabilização das infraestruturas.

d) Celebrar protocolos com empresas, escolas básicas, secundárias ou profissionais e com instituições de ensino superior ou outras instituições.

e) Elaborar o plano anual de atividades e a proposta de orçamento.

f) Implementar um sistema de controlo financeiro.

g) Coordenar o pessoal ao serviço do CAR de Badminton.

h) Elaborar o relatório de atividades a submeter à apreciação das Instituições representadas.

i) Elaborar projetos de desenvolvimento desportivo e organizar eventos no CAR de Badminton, apresentando as respetivas candidaturas à Fundação do Desporto para o seu cofinanciamento.

j) Elaborar as normas de funcionamento geral do CAR de Badminton.

k) Rever e alterar o Regulamento indicado em j) quando entender por conveniente

l) Definir o horário de funcionamento.

Artigo 6.º

Local e Periodicidade das Reuniões

A CGL reúne nas instalações do CAR de Badminton de acordo com a periodicidade estabelecida no acordo de parceria em vigor.

CAPÍTULO III

Do Funcionamento do CAR de Badminton

Artigo 7.º

Interdições

É expressamente proibido nas instalações do CAR de Badminton:

a) Fumar;

b) Consumir bebidas alcoólicas e ou produtos estimulantes e ou similares;

c) A entrada e permanência de animais no interior das instalações, salvo em situações em que a sua presença seja indispensável e justificável, nomeadamente no caso de cães -guia para acompanhamento de invisuais ou cães pertencentes a forças de segurança e nos casos expressamente autorizados previamente pelo responsável.

d) O acesso às instalações por pessoas que se encontrem ou se denote o estado de embriaguez.

Artigo 8.º

Horário de Funcionamento

O horário de funcionamento é definido anualmente pela CGL e afixado na receção do CAR de Badminton.

Artigo 9.º

Identificação dos Funcionários

Os funcionários do CAR de Badminton devem encontrar-se devidamente identificados com o respetivo nome e função que desempenham.

Artigo 10.º

Tabela de Preços

1 - A utilização das instalações do CAR de Badminton está sujeita a pagamento de acordo com o estabelecido na tabela de preços, que será afixada na receção.

2 - A Proposta da tabela de preços é elaborada pela Federação Portuguesa de Badminton e aprovada anualmente pela CGL.

CAPÍTULO IV

Das Instalações

Artigo 11.º

Composição

1 - O CAR de Badminton é composto pelas seguintes instalações:

a) Área administrativa.

b) Área técnico-desportiva.

c) Área formativa

d) Área social.

2 - A área administrativa é constituída por duas receções, dois gabinetes, sala de reuniões, dois espaços para arrumos e instalações sanitárias.

3 - A Área técnico-desportiva é constituída por uma nave principal, ginásio, balneários, instalações sanitárias, sauna, sala polivalente, sala de apoio médico.

4 - A área formativa é constituída por um auditório pequeno, auditório grande, nave secundária com bancada.

5 - A área social é composta por uma sala de refeições e bar, um espaço comercial ou loja.

Artigo 12.º

Concessões de Exploração

As eventuais concessões de exploração de instalações do CAR de Badminton serão atribuídas pela CGL sob proposta da Federação Portuguesa de Badminton.

CAPÍTULO V

Admissão e condições de utilização do CAR de Badminton

Artigo 13.º

Direito de admissão

A utilização das instalações é permitida a:

a) Pessoas ou entidades federadas, no âmbito do Badminton, em estágio e/ou competição.

b) Acompanhantes, técnicos ou diretores das equipas em estágio e/ou competição.

c) Pessoas singulares ou coletivas, não previstas nas alíneas anteriores se autorizadas e de acordo com o previsto nas normas internas de utilização.

Artigo 14.º

Reserva e Ordem de Prioridade

1 - É recomendada a reserva antecipada para a utilização das instalações, devendo a mesma ser efetuada via correio eletrónico.

2 - A reserva será analisada e só é válida após expressa confirmação por parte do Diretor executivo do CAR de Badminton.

3 - No caso de haver mais de um pedido de utilização para o mesmo período, exceto reservas já confirmadas, será observada a seguinte ordem de prioridade:

a) Federação Portuguesa de Badminton;

b) Outras Federações Desportivas Nacionais que pratiquem modalidades que se coadunem com a preservação das instalações;

c) Federações Desportivas Internacionais de Badminton;

d) Outras Federações Desportivas Internacionais;

e) Atletas ou equipas nacionais;

i) Outras entidades ou pessoas não enquadradas nas alíneas anteriores.

4 - Após verificação da ordem de prioridade prevista de acordo com o número anterior, prevalecerão os pedidos segundo a sua data de entrada.

5 - Só será permitida a utilização do CAR Badminton para a realização de atividade desportiva que se coadune com a preservação da infraestrutura existente na sua especificidade.

Artigo 15.º

Termo de responsabilidade

A utilização das instalações desportivas por qualquer pessoa ou entidade não federada está sujeita à assinatura de um termo de responsabilidade nos termos da legislação aplicável.

CAPÍTULO VI

Disposições Finais

Artigo 16.º

Responsabilidade em caso de perda ou extravio

O CAR de Badminton não se responsabiliza pela perda ou extravio de quaisquer bens ou dinheiro, nas suas instalações e que pertençam aos utentes, excluindo desde já o direito a qualquer indemnização ou reembolso pelo sucedido.

Artigo 17.º

Danos ou prejuízos nas instalações

1 - Os utentes são responsáveis pelos prejuízos ou danos que provoquem nos equipamentos e nas instalações do CAR de Badminton.

2 - A reparação dos danos ou prejuízos será efetuada sob a supervisão da CGL.

Artigo 18.º

Fiscalização

1 - A fiscalização do cumprimento do presente regulamento, cabe aos técnicos e funcionários do CAR de Badminton, assim como aos representantes da CGL.

2 - Qualquer infração deverá de imediato ser transmitida ao Diretor executivo do CAR de Badminton e posteriormente à CGL.

Artigo 19.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões do presente regulamento serão resolvidas por deliberação da CGL sob proposta de qualquer um dos representantes da mesma.

Para constar se passa o presente e outros de integral teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo e procede-se à sua publicação no Diário da República.

4 de março de 2016. - O Vereador, Eng. Alberto Manuel de Oliveira Reis Pereira.

209410631

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2528131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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