Decreto 47793, de 12 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos
-
Fonte: Diário do Governo n.º 161/1967, Série I de 1967-07-12.
-
Data:
1967-07-12
-
Secções desta página::
Autoriza a Junta Autónoma do Porto de Aveiro a celebrar contrato para a execução da 1.ª fase do estudo do restabelecimento artificial do transporte litoral através da embocadura da ria de Aveiro.
Decreto 47793
Considerando que foi adjudicado à firma Hidrotécnica Portuguesa - Consultores para Estudos e Projectos, Lda., a execução da 1.ª fase do estudo do restabelecimento artificial do transporte litoral através da embocadura da ria de Aveiro;
Considerando que para a execução de tal estudo está fixado o prazo de 240 dias, que abrange parte dos anos económicos de 1967 e 1968;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957; Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma do Porto de Aveiro a celebrar contrato com a firma Hidrotécnica Portuguesa - Consultores para Estudos e Projectos, Lda. para a execução da 1.ª fase do estudo do restabelecimento artificial do transporte litoral através da embocadura da ria de Aveiro, pela importância de 290000$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos estudos a realizar não poderá a Junta Autónoma do Porto de Aveiro despender com pagamentos relativos a estudos executados, por virtude do contrato, mais de 120000$00 no corrente ano e 170000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 12 de Julho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/12/plain-252803.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252803.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/252803/decreto-47793-de-12-de-julho