Artigo 1.º Nos termos do n.º 1.º do artigo 69.º do Decreto 38969, de 27 de Outubro de 1952, é autorizado o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar a importância de 250000$00 legada pelo Eng.º António Maria Fernandes para fundo de manutenção da cantina escolar instituída por legado do Eng.º António Maria Fernandes em memória de seus pais, D. Maria de Jesus Lopes Fernandes e José Maria Fernandes, anexa às escolas do núcleo de Tamanhos, freguesia de Tamanhos, concelho de Trancoso.
Art. 2.º A administração da cantina é autónoma e será confiada a uma comissão de, pelo menos, três membros, nomeada pelo Ministro da Educação Nacional. Farão parte da comissão um representante da família do benemérito, como presidente, e dois agentes de ensino, como vogais.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 10 de Julho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.