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Decreto 47788, de 10 de Julho

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Sumário

Extingue os regimes aduaneiros de natureza especial criados pela Portaria Ministerial n.º 39, assinada em Luanda em 25 de Outubro de 1945, e pelo Decreto n.º 44224 - Atribui competência aos órgãos legislativos da província de Angola para estabelecerem, quando as circunstâncias o aconselhem, isenções ou reduções de taxas de direitos aplicáveis às mercadorias importadas para consumo ou exportadas pelas populações da faixa de fronteira.

Texto do documento

Decreto 47788

Alguns regimes aduaneiros de natureza especial aplicáveis na importação e exportação de mercadorias em determinadas zonas da província ultramarina de Angola não satisfazem presentemente, não só aos interesses das populações ali residentes, nem ao próprio comércio, como ainda têm constituído motivo de preocupação para a Administração, derivado do tratamento de ordem fiscal diferenciado a que estão sujeitas as mercadorias por eles abrangidas em relação ao regime geral vigente nos territórios da província.

Mostrando-se, porém, conveniente, por outro lado, atender às necessidades das populações que vivem longe dos principais centros de produção e distribuição;

Tendo em atenção a proposta que nesse sentido foi formulada pelo Governo-Geral de Angola;

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São extintos os regimes aduaneiros de natureza especial criados pela Portaria Ministerial n.º 39, assinada em Luanda em 25 de Outubro de 1945, e pelo Decreto 44224, de 7 de Março de 1962.

Art. 2.º É atribuída competência aos órgãos legislativos da província para estabelecerem, quando as circunstâncias o aconselhem, isenções ou reduções de taxas de direitos aplicáveis às mercadorias importadas para consumo ou exportadas pelas populações da faixa de fronteira.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Julho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/10/plain-252792.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-03-07 - Decreto 44224 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Estabelece o regime especial aduaneiro a que ficam sujeitas a importação e a exportação de mercadorias no distrito de Cabinda, nos concelhos do Zaire e de S. Salvador e nas circunscrições de Nóqui e de Cuimba, do distrito do Zaire, no concelho do Zombo e nas circunscrições do Cuango e de Macocola, do distrito do Uíge, da província ultramarina de Angola.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-12-14 - Decreto 549/71 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 47788 (regimes aduaneiros).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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