Portaria 24120
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes rubricas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau para o ano de 1968:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 3) "Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo» ... 7600$00
Artigo 3.º, n.º 4) "Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque» ... 7000$00
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1) "Aquisições de utilização permanente - Móveis» ... 630000$00
Artigo 5.º, n.º 1) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes» ... 49400$00
Artigo 10.º, n.º 8) "Encargos administrativos - Subvenção de família» ... 266000$00
... 960000$00
tomando como contrapartida as disponibilidades que se indicam nas seguintes rubricas da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 384500$00
Artigo 1.º, n.º 2), alínea a) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros - Pessoal além dos quadros por substituição antes do regresso» ... 66500$00
Artigo 1.º, n.º 4), alínea a) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil assalariado - Eventual» ... 62750$00
Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) "Remunerações acidentais - Gratificações de funções a serviços especiais - Pessoal militar» ... 40750$00
Artigo 3.º, n.º 1) "Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 405500$00
... 960000$00
Presidência do Conselho, 16 de Junho de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.