Artigo 1.º Nos termos do n.º 1.º do artigo 69.º do Decreto 38969, de 27 de Outubro de 1952, é autorizado o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar da benemérita senhora D. Maria José Albuquerque Amaral Campos de Oliveira a importância de 250000$00 para fundo de manutenção da Cantina Escolar de José Rodrigues Campos de Oliveira e D. Maria José Albuquerque Amaral Campos de Oliveira, anexa à escola do núcleo de Vila Ruiva, freguesia de Senhorim, concelho de Nelas.
Art. 2.º A administração da Cantina é autónoma e será confiada a uma comissão de, pelo menos, três membros, nomeada pelo Ministro da Educação Nacional. Farão parte da comissão a benemérita ou um seu representante, como presidente, e dois agentes de ensino, como vogais.
Art. 3.º À doadora é reservado o privilégio de indicar dois professores para o preenchimento de vagas existentes nas escolas do núcleo beneficiado pela Cantina ou que nele venham a verificar-se durante o prazo de dez anos, após a publicação do presente diploma.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Julho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.