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Portaria 24117, de 11 de Junho

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Sumário

Fixa os quadros de oficiais subalternos, sargentos e praças para a reserva legionária (reserva L) .

Texto do documento

Portaria 24117

Nos termos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 41399, de 26 de Novembro de

1957:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, fixar os seguintes quadros para a reserva legionária (reserva L):

Oficiais subalternos ... 4

Sargentos ... 3

Praças ... 5

Ministério da Marinha, 11 de Junho de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira

Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/06/11/plain-252761.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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