Portaria 22764, de 5 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 155/1967, Série I de 1967-07-05.
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Data:
1967-07-05
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Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola para o ano económico de 1967.
Portaria 22764
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo da forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola para o ano económico de 1967:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 12.º «Despesas de anos económicos findos» ... 15000000$00 Tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:
Despesas com o material:
Artigo 5.º «Despesas de conservação e aproveitamento de material»:
1) «De semoventes»:
a) «Combustíveis e lubrificantes» ... 15000000$00
Presidência do Conselho, 5 de Julho de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/05/plain-252757.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252757.dre.pdf .
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