Foi igualmente determinado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, o recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, tendo ficado delegado, com faculdade de subdelegação, ao abrigo do disposto no artigo 109.º do mesmo diploma legal, no Ministro da Administração Interna a competência para a prática de todos os actos a realizar no âmbito do aludido procedimento, incluindo a competência para a aprovação do programa do procedimento e do caderno de encargos, bem como para a designação do júri do concurso.
Foi ainda determinado que a aquisição dos veículos referidos devia fazer-se mediante autorização ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto.
Assim, nos termos do artigo 7.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto, e do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2009, de 25 de Fevereiro, o Ministro de Estado e das Finanças e o Ministro da Administração Interna, determinam:
Autorizar a aquisição de 95 veículos operacionais de protecção e socorro, de diversa tipologia, a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2009, de 25 de Fevereiro, através da Autoridade Nacional de Protecção Civil, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto.
14 de Maio de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.