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Despacho 12195/2009, de 21 de Maio

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Sumário

Autoriza a aquisição de 95 veículos operacionais de protecção e socorro, de diversa tipologia, a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2009, de 25 de Fevereiro, através da Autoridade Nacional de Protecção Civil, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de Agosto.

Texto do documento

Despacho 12195/2009

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2009, de 25 de Fevereiro, relativa à aquisição de 95 veículos operacionais de protecção e socorro, de diversa tipologia, para os corpos de bombeiros, foi determinado autorizar a realização da despesa a ela inerente, até ao montante de (euro) 13 000 000.

Foi igualmente determinado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, o recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, tendo ficado delegado, com faculdade de subdelegação, ao abrigo do disposto no artigo 109.º do mesmo diploma legal, no Ministro da Administração Interna a competência para a prática de todos os actos a realizar no âmbito do aludido procedimento, incluindo a competência para a aprovação do programa do procedimento e do caderno de encargos, bem como para a designação do júri do concurso.

Foi ainda determinado que a aquisição dos veículos referidos devia fazer-se mediante autorização ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto.

Assim, nos termos do artigo 7.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto, e do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2009, de 25 de Fevereiro, o Ministro de Estado e das Finanças e o Ministro da Administração Interna, determinam:

Autorizar a aquisição de 95 veículos operacionais de protecção e socorro, de diversa tipologia, a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2009, de 25 de Fevereiro, através da Autoridade Nacional de Protecção Civil, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto.

14 de Maio de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/21/plain-252720.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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