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Aviso 3029/2016, de 7 de Março

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Sumário

Cessação de Procedimento Concursal, para preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional (cantoneiros) por inexistência de candidatos

Texto do documento

Aviso 3029/2016

Para os devidos efeitos torna-se público, que o Procedimento Concursal Comum para preenchimento de 2 postos de trabalho da Carreira e Categoria de Assistente Operacional - (Cantoneiros), para o desempenho de funções nos Serviços Gerais da União das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões, aberto pelo aviso 14041 /2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 30 de novembro de 2015, cessou por inexistência de candidatos, nos termos do disposto no artigo 38.º n.º 1 alínea a) da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8 de fevereiro de 2016. - O Presidente da União das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões, Eng. Pedro Miguel Almeida Gonçalves.

309339417

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2527154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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