Medidas Preventivas em Área Adjacente ao Museu Nacional de Arte Antiga por Motivo da Elaboração do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana das Janelas Verdes
Torna-se público, nos termos da alínea h) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que a Assembleia Municipal de Lisboa aprovou, em Reunião de 2 de fevereiro de 2016, através da Deliberação 28/AML/2016, o estabelecimento de Medidas Preventivas em área adjacente ao Museu Nacional de Arte Antiga por motivo da elaboração do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana das Janelas Verdes, incluindo o respetivo Texto e a Planta de Delimitação, que se publicam em anexo.
Torna-se ainda público que, nos termos do artigo 94.º e do n.º 2 do artigo 193.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, as referidas Medidas Preventivas, poderão ser consultadas no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Lisboa, no endereço http://www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo/planeamento-urbano/planos-com-termos-de-referencia-aprovados/plano-de-pormenor-de-reabilitacao-urbana-das-janelas-verdes, no Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL), sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato n.º 13 a n.º 17 ou no Centro de Documentação, sito no Edifício Central da Câmara Municipal de Lisboa, no Campo Grande, n.º 25, 1.º F.
15 de fevereiro de 2016. - O Diretor Municipal, Jorge Catarino Tavares (subdelegação de competências - Despacho 111/P/2015, publicado no Boletim Municipal n.º 1127, de 24 de setembro de 2015).
Deliberação
Através da Deliberação 28/AML/2016, de 2 de fevereiro de 2016, a Assembleia Municipal de Lisboa aprovou, por unanimidade, o estabelecimento de Medidas Preventivas em área adjacente ao Museu Nacional de Arte Antiga por motivo da elaboração do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana das Janelas Verdes, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 137.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Lisboa, 15 de fevereiro de 2016. - O Diretor Municipal, Jorge Catarino Tavares (subdelegação de competências - despacho 111/P/2015, publicado no Boletim Municipal n.º 1127, de 24 de setembro de 2015).
Medidas Preventivas estabelecidas por motivo da elaboração do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana das Janelas Verdes, na área adjacente ao Museu Nacional de Arte Antiga.
Artigo 1.º
Objetivo
As presentes Medidas Preventivas são estabelecidas para assegurar a ampliação e reabilitação do Museu Nacional de Arte Antiga e a requalificação da sua envolvente.
Artigo 2.º
Âmbito territorial
Fica sujeita às presentes Medidas Preventivas a área delimitada na planta anexa, que abrange área adjacente ao Museu Nacional de Arte Antiga.
Artigo 3.º
Âmbito material
1 - As presentes Medidas Preventivas consistem na proibição das ações previstas nas alíneas a) a d) do n.º 4 do artigo 134.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, com exceção das intervenções de conservação não sujeitas a controlo administrativo prévio e das intervenções urgentes para a salvaguarda da integridade física e da segurança de pessoas e bens, designadamente por risco de ruína ou ruína iminente de edifícios ou partes de edifícios.
2 - Estão excluídas do âmbito da aplicação das presentes medidas preventivas as ações validamente autorizadas antes da sua entrada em vigor, bem como aquelas em relação às quais exista já informação prévia favorável válida.
3 - As presentes Medidas Preventivas determinam a suspensão da eficácia do Plano Diretor Municipal de Lisboa em vigor na área delimitada na planta anexa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 134.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
4 - Nas intervenções de conservação e nas intervenções urgentes, previstas no n.º 1 do presente artigo, aplica-se o Plano Diretor Municipal de Lisboa em vigor.
Artigo 4.º
Âmbito temporal
As Medidas Preventivas vigoram pelo prazo de dois anos, a contar da sua publicação no Diário da República, prorrogável por mais um, e caducam com a entrada em vigor do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana das Janelas Verdes ou com a verificação de qualquer outra das causas de cessação de vigência, previstas na lei.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
As presentes Medidas Preventivas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
34809 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_com_a_delimitação_da_área_a_sujeitar_a_MP_34809_1.jpg
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