Despacho 12193/2009, de 21 de Maio
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 98, de 21.05.2009, Pág. 20346
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Data:
2009-05-21
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Secções desta página::
Nomeia o fiscal único efectivo e o respectivo suplente para o Hospital de São João, E. P. E., para o triénio 2009-2011.
Despacho 12193/2009
O
Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, criou, sob a forma de entidade pública empresarial, o Hospital de São João, E. P. E., e aprovou os respectivos Estatutos.
De acordo com o n.º 2 do artigo 15.º daqueles Estatutos, o fiscal único e o fiscal suplente são nomeados pelo período de três anos por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, mostrando-se necessário proceder à sua designação para o novo mandato.
Nestes termos:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos do Hospital de São João, E. P. E., publicados em anexo ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, são nomeados, para o triénio 2009-2011, os seguintes membros:
Fiscal único - Neves da Silva, Pão Alvo, Maria J. Pimenta e Velosa Ferreira, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas n.º 126, representada pelo Dr. Manuel António Neves da Silva, revisor oficial de contas n.º 625.
Fiscal suplente - Dr.ª Maria José dos Santos Pimenta, revisor oficial de contas n.º 846.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de Abril de 2009.
30 de Abril de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/21/plain-252710.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252710.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2005-12-29 -
Decreto-Lei
233/2005 -
Ministério da Saúde
Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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