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Despacho 12193/2009, de 21 de Maio

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Sumário

Nomeia o fiscal único efectivo e o respectivo suplente para o Hospital de São João, E. P. E., para o triénio 2009-2011.

Texto do documento

Despacho 12193/2009

O Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, criou, sob a forma de entidade pública empresarial, o Hospital de São João, E. P. E., e aprovou os respectivos Estatutos.

De acordo com o n.º 2 do artigo 15.º daqueles Estatutos, o fiscal único e o fiscal suplente são nomeados pelo período de três anos por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, mostrando-se necessário proceder à sua designação para o novo mandato.

Nestes termos:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos do Hospital de São João, E. P. E., publicados em anexo ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, são nomeados, para o triénio 2009-2011, os seguintes membros:

Fiscal único - Neves da Silva, Pão Alvo, Maria J. Pimenta e Velosa Ferreira, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas n.º 126, representada pelo Dr. Manuel António Neves da Silva, revisor oficial de contas n.º 625.

Fiscal suplente - Dr.ª Maria José dos Santos Pimenta, revisor oficial de contas n.º 846.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de Abril de 2009.

30 de Abril de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/21/plain-252710.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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