Pretende a DURIENSEGÁS, Sociedade Distribuidora de Gás Natural do Douro, S.
A., proceder à realização dos trabalhos necessários ao atravessamento subterrâneo da albufeira do Torrão (rio Tâmega) através de perfuração horizontal dirigida de um tubo de gás DN 160 de polietileno de alta densidade, a uma profundidade de 3 m abaixo do leito da albufeira do Torrão, concelho de Amarante, utilizando para o efeito 500 m2 de terrenos afectos à Reserva Ecológica Nacional do concelho de Amarante, delimitada por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2000, de 1 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 150, de 1 de Julho de 2000, com a alteração introduzida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2007, de 9 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 1 de Outubro de
2007.
Considerando que a metodologia de perfuração horizontal dirigida não coloca em risco, quer durante a execução da obra quer na operação futura, a integridade do sistemaalbufeira;
Considerando que o referido atravessamento se destina a garantir o abastecimento de gás natural às freguesias de Madalena e Lufrei, concelho de Amarante;Considerando que a concretização do atravessamento não implica actividades susceptíveis de causar impactes consideráveis no equilíbrio ecológico do sistema biofísico do local, designadamente as que se relacionem com a movimentação de terras
ou a abertura de valas;
Considerando que a concretização do referido projecto se conforma com a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal do Concelho de Amarante, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/97, de 4 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 225, de 29 de Setembro de 1997, com as alterações ratificadas pela declaração 100/2003 (2.ª série), de 13 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 6 de Março de 2003, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2007, de 9 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 189, de 1 de Outubro de 2007;Considerando que os terrenos envolvidos pela perfuração integram o sistema albufeira;
Considerando que a Assembleia Municipal de Amarante deliberou, em 22 de Novembro de 2008, reconhecer o interesse público municipal ao pretendido projecto;
Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte em nada obstou à concretização do projecto referido;
Considerando o parecer favorável emitido pela Administração da Região Hidrográfica do Norte quanto às questões associadas ao domínio hídrico:
Assim, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, determino, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, que seja reconhecido o interesse público à realização dos trabalhos necessários ao atravessamento subterrâneo da albufeira do Torrão (rio Tâmega) através de perfuração horizontal dirigida de um tubo de gás DN 160 de polietileno de alta densidade, a uma profundidade de 3 m abaixo do leito da albufeira do Torrão, concelho de Amarante, utilizando para o efeito 500 m2 de terrenos afectos à Reserva Ecológica Nacional do concelho de Amarante.
13 de Maio de 2009. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das
Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
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