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Despacho 12209/2009, de 21 de Maio

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Sumário

Reconhece o interesse público da realização pela DURIENSEGÁS, Sociedade Distribuidora de Gás Natural do Douro, S. A., dos trabalhos necessários ao atravessamento subterrâneo da Albufeira do Torrão (rio Tâmega), no concelho de Amarante, utilizando para o efeito terrenos afectos á Reserva Ecológica Nacional.

Texto do documento

Despacho 12209/2009

Pretende a DURIENSEGÁS, Sociedade Distribuidora de Gás Natural do Douro, S.

A., proceder à realização dos trabalhos necessários ao atravessamento subterrâneo da albufeira do Torrão (rio Tâmega) através de perfuração horizontal dirigida de um tubo de gás DN 160 de polietileno de alta densidade, a uma profundidade de 3 m abaixo do leito da albufeira do Torrão, concelho de Amarante, utilizando para o efeito 500 m2 de terrenos afectos à Reserva Ecológica Nacional do concelho de Amarante, delimitada por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2000, de 1 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 150, de 1 de Julho de 2000, com a alteração introduzida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2007, de 9 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 1 de Outubro de

2007.

Considerando que a metodologia de perfuração horizontal dirigida não coloca em risco, quer durante a execução da obra quer na operação futura, a integridade do sistema

albufeira;

Considerando que o referido atravessamento se destina a garantir o abastecimento de gás natural às freguesias de Madalena e Lufrei, concelho de Amarante;

Considerando que a concretização do atravessamento não implica actividades susceptíveis de causar impactes consideráveis no equilíbrio ecológico do sistema biofísico do local, designadamente as que se relacionem com a movimentação de terras

ou a abertura de valas;

Considerando que a concretização do referido projecto se conforma com a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal do Concelho de Amarante, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/97, de 4 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 225, de 29 de Setembro de 1997, com as alterações ratificadas pela declaração 100/2003 (2.ª série), de 13 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 6 de Março de 2003, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2007, de 9 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 189, de 1 de Outubro de 2007;

Considerando que os terrenos envolvidos pela perfuração integram o sistema albufeira;

Considerando que a Assembleia Municipal de Amarante deliberou, em 22 de Novembro de 2008, reconhecer o interesse público municipal ao pretendido projecto;

Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte em nada obstou à concretização do projecto referido;

Considerando o parecer favorável emitido pela Administração da Região Hidrográfica do Norte quanto às questões associadas ao domínio hídrico:

Assim, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, determino, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, que seja reconhecido o interesse público à realização dos trabalhos necessários ao atravessamento subterrâneo da albufeira do Torrão (rio Tâmega) através de perfuração horizontal dirigida de um tubo de gás DN 160 de polietileno de alta densidade, a uma profundidade de 3 m abaixo do leito da albufeira do Torrão, concelho de Amarante, utilizando para o efeito 500 m2 de terrenos afectos à Reserva Ecológica Nacional do concelho de Amarante.

13 de Maio de 2009. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das

Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

201800965

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/21/plain-252706.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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