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Decreto-lei 49043, de 6 de Junho

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 41114 de 16 de Maio de 1957, que cria no Ministério da Educação Nacional a Comissão de Reapetrechamento em Material das Escolas Superiores e Secundárias.

Texto do documento

Decreto-Lei 49043

Convindo introduzir no Decreto-Lei 41114, de 16 de Maio de 1957, que instituiu a comissão de reapetrechamento em material das escolas superiores e secundárias, as modificações tornadas necessárias pela criação, por força do Decreto-Lei 47480, de 2 de Janeiro de 1967, do ciclo preparatório do ensino secundário e da respectiva Direcção

de Serviços;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Os artigos 2.º, 3.º e 6.º do Decreto-Lei 41114, de 16 de Maio de 1957,

passam a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º A comissão será constituída por um representante de cada uma das direcções-gerais interessadas e da Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário e por um delegado do Ministério das Finanças, designados em portaria a publicar pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional.

Art. 3.º O Ministro da Educação Nacional poderá constituir em cada uma das Direcções-Gerais do Ensino Superior e das Belas-Artes, do Ensino Liceal e do Ensino Técnico Profissional e na Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário grupos de trabalho encarregados de averiguar as necessidades em material didáctico e laboratorial dos respectivos estabelecimentos de ensino e de investigação

científica.

........................................................................

Art. 6.º A administração dos fundos afectos ao reapetrechamento dos estabelecimentos de ensino compete a um conselho administrativo constituído pelos directores-gerais da Contabilidade Pública, do Ensino Superior e das Belas-Artes, do Ensino Liceal e do Ensino Técnico Profissional e pelo director de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino

Secundário.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 24 de Maio de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 6 de Junho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/06/06/plain-252696.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-05-16 - Decreto-Lei 41114 - Ministérios das Finanças e da Educação Nacional

    Cria, no Ministério da Educação Nacional, a comissão de reapetrechamento em material das escolas superiores e secundárias, definindo a respectiva composição, competências e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1967-01-02 - Decreto-Lei 47480 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Institui o ciclo preparatório do ensino secundário, que substitui tanto o 1.º ciclo do ensino liceal como o ciclo preparatório do ensino técnico profissional. O novo sistema comecará a funcionar no ano escolar de 1968-1969.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-02-12 - Decreto-Lei 46/73 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Organiza a Direcção-Geral da Administração Escolar, criada pelo Decreto-Lei n.º 408/71, de 27 de Setembro, definindo os seus órgãos e serviços e respectivas competências, e dispondo sobre a sua gestão administrativa e de recursos humanos. Publica em anexo os quadros do pessoal dirigente e técnico e administrativo e auxiliar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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