de Serviços;
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:Artigo único. Os artigos 2.º, 3.º e 6.º do Decreto-Lei 41114, de 16 de Maio de 1957,
passam a ter a seguinte redacção:
Art. 2.º A comissão será constituída por um representante de cada uma das direcções-gerais interessadas e da Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário e por um delegado do Ministério das Finanças, designados em portaria a publicar pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional.Art. 3.º O Ministro da Educação Nacional poderá constituir em cada uma das Direcções-Gerais do Ensino Superior e das Belas-Artes, do Ensino Liceal e do Ensino Técnico Profissional e na Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário grupos de trabalho encarregados de averiguar as necessidades em material didáctico e laboratorial dos respectivos estabelecimentos de ensino e de investigação
científica.
........................................................................Art. 6.º A administração dos fundos afectos ao reapetrechamento dos estabelecimentos de ensino compete a um conselho administrativo constituído pelos directores-gerais da Contabilidade Pública, do Ensino Superior e das Belas-Artes, do Ensino Liceal e do Ensino Técnico Profissional e pelo director de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino
Secundário.
Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 24 de Maio de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 6 de Junho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUESTHOMAZ.