Decreto 47883, de 31 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos
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Fonte: Diário do Governo n.º 203/1967, Série I de 1967-08-31.
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Data:
1967-08-31
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Autoriza a Junta Autónoma do Porto de Aveiro a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de duas pontes-cais no porto bacalhoeiro de Aveiro.
Decreto 47883
Considerando que foi adjudicada à Somec - Sociedade Metropolitana de Construções, S. A. R. L., a execução da empreitada de construção de duas pontes-cais no porto bacalhoeiro de Aveiro;
Considerando que para a execução de tal empreitada está fixado o prazo de 400 dias, que abrange parte dos anos económicos de 1967 e 1968;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 27 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma do Porto de Aveiro a celebrar contrato com a Somec - Sociedade Metropolitana de Construções, S. A. R. L., para a execução da empreitada de construção de duas pontes-cais no porto bacalhoeiro de Aveiro, pela importância de 3000000$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Junta Autónoma do Porto de Aveiro despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude de contrato, mais de 1800000$00 no corrente ano e 1200000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 31 de Agosto de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/08/31/plain-252695.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252695.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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