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Deliberação (extrato) 335/2016, de 7 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências no Presidente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 335/2016

Ao abrigo da deliberação 178/2016, de 1 de fevereiro, do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Viseu, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 35 de 19 de fevereiro, e do disposto nos artigos 44.º a 51.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Administrativo da Escola Superior de Educação de Viseu, reunido em 22 de fevereiro de 2016, deliberou:

1) Subdelegar no seu Presidente, Professor Doutor João Paulo Rodrigues Balula, as seguintes competências:

a) Autorizar as despesas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao montante de 90.000(euro) (noventa mil euros), bem como autorizar os respetivos pagamentos;

b) Autorizar o pagamento de despesas referentes a abonos de ajudas de custo, antecipadas ou não e reembolsos que forem legalmente devidos, bem como outros abonos decorrentes de deslocação em serviço oficial previamente autorizada;

c) Autorizar, ainda, os pagamentos relativos a outros abonos variáveis e eventuais que tenham sido previamente autorizados.

2) Subdelegar na Professora Doutora Susana Cristina Santos Fidalgo Fonseca Moura Lopes, a competência para autorizar os pagamentos, tendo em vista dar cumprimento ao princípio da segregação de funções e assegurar uma gestão mais eficiente.

3) Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelo Presidente da Escola, no âmbito dos poderes ora subdelegados, desde 11 de janeiro de 2016 até à publicação da presente deliberação no Diário da República.

29 de fevereiro de 2016. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Engenheiro Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.

209393258

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2526737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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