Deliberação (extrato) n.º 335/2016
Ao abrigo da deliberação 178/2016, de 1 de fevereiro, do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Viseu, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 35 de 19 de fevereiro, e do disposto nos artigos 44.º a 51.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Administrativo da Escola Superior de Educação de Viseu, reunido em 22 de fevereiro de 2016, deliberou:
1) Subdelegar no seu Presidente, Professor Doutor João Paulo Rodrigues Balula, as seguintes competências:
a) Autorizar as despesas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao montante de 90.000(euro) (noventa mil euros), bem como autorizar os respetivos pagamentos;
b) Autorizar o pagamento de despesas referentes a abonos de ajudas de custo, antecipadas ou não e reembolsos que forem legalmente devidos, bem como outros abonos decorrentes de deslocação em serviço oficial previamente autorizada;
c) Autorizar, ainda, os pagamentos relativos a outros abonos variáveis e eventuais que tenham sido previamente autorizados.
2) Subdelegar na Professora Doutora Susana Cristina Santos Fidalgo Fonseca Moura Lopes, a competência para autorizar os pagamentos, tendo em vista dar cumprimento ao princípio da segregação de funções e assegurar uma gestão mais eficiente.
3) Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelo Presidente da Escola, no âmbito dos poderes ora subdelegados, desde 11 de janeiro de 2016 até à publicação da presente deliberação no Diário da República.
29 de fevereiro de 2016. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Engenheiro Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
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