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Anúncio 81/2016, de 7 de Março

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Sumário

Citação de contrainteressados - processo n.º 431/16.4BELSB

Texto do documento

Anúncio 81/2016

Processo: 431/16.4BELSB - Procedimentos de Massa

N/Referência: Campo Reservado

Réu: Ministério dos Negócios Estrangeiros

Autor: André Matos da Costa Pacheco Lopes

Contrainteressado: Pedro Afonso de Oliveira Lages dos Santos (e Outros)

A Dr.ª Maria Teresa Conde Fernandes de Almeida, Juiz de Direito da 5.ª Unidade Orgânica deste Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, faz saber, que nos autos de Procedimentos de Massa, acima identificados, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de quinze (15) dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste:

a) Que a Entidade Demandada seja condenada, num prazo razoável, ao provimento e nomeação do Autor como adido de embaixada.

b) Que a Entidade Demandada seja condenada à prática de todos os atos e operações materiais necessários ao cumprimento da sentença condenatória, nomeadamente, a conferir tratamento não menos favorável ao Autor com base no facto de o mesmo ter lançado mão de mecanismos de impugnação jurisdicional que lhe são garantidos constitucionalmente.

c) Que a Entidade Demandada e os Contrainteressados sejam citados para contestar, querendo, sob cominação legal.

d) [...]

e) Que a Entidade Demandada proceda, nos termos e para os efeitos do artigo 84.º do CPTA, ao envio do processo administrativo e de todos os demais documentos respeitantes à matéria do processo de que seja detentora.

f) Que seja determinado que o Autor pagou um valor de taxa de justiça superior ao devido, por inexistir opção aplicável a processos administrativos urgentes relativos a procedimentos de massa, e que o montante pago em excesso lhe seja devolvido.

Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias) os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 20 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios (n.º 7 do artigo 81.º, n.º 1 do artigo 82.º e artigo 83.º todos do CPTA), devendo apresentar com a contestação ficheiro word/PDF da contestação.

Na contestação, deduzida por forma articulada devem:

a) Individualizar a ação;

b) Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão do autor;

c) Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.

No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 05 dias contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º e alínea c) do n.º 3 do artigo 102.º do CPTA).

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do CPTA.

Os prazos acima indicados são contínuos, e terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

A apresentação de contestação implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.

A citar:

1) Pedro Afonso de Oliveira Lages dos Santos;

2) Paulo Miguel Aguiar Barcelos;

3) Tiago Alexandre Fernandes Maurício;

4) Miguel Barahona de Castro Mendes;

5) José Manuel Rodrigues de Almeida;

6) Pedro Cabral Valente Dias Solano de Almeida;

7) Vitorino Alberto Melo Gomes Oliveira;

8) Ricardo Dias Bastos;

9) Sebastião Nuno de Araújo Barros e Silva;

10) Emanuel Bernardes Joaquim;

11) José Rui Constantino da Silva;

12) Diogo Maria Sacadura Cabral de Sousa e Alvim;

13) Tomás Van Asch de Azevedo;

14) Joana Luísa Moura Silva de Vasconcelos;

15) Pedro André Pimpão Paquim da Fonseca Ribeiro;

16) Jorge Miguel de Jesus Leite Longa Marques;

17) Ricardo Jorge Fernandes Alves;

18) Joana Almeida Marinho;

19) João Fernando Ciotta Neves;

20) Marta Isabel Silva Lopes;

21) Francisco Sousa Coutinho de Calheiros e Menezes;

22) Gustavo Martins Gravelho;

23) João Gil Gonçalves da Silva Mendes de Freitas;

24) Abel Diogo Morais Sarmento Xavier Madureira; e

25) Vicente Rosas de Souza Brandão.

25-02-2016. - A Juíza de Direito, Maria Teresa Conde Fernandes de Almeida. - O Oficial de Justiça, Ilda Maria de Jesus Vicente Estêvão.

209392472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2526719.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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