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Despacho 3425/2016, de 7 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 3425/2016

Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que, ao abrigo do n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação 1651/2015, de 28 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 21 de agosto de 2015, subdelego, com a faculdade de subdelegação, sem prejuízo dos poderes de avocação, no Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, licenciado Carlos Alberto Fiche da Silva, os poderes necessários para praticar os seguintes atos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1 - Em matéria de gestão em geral:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Nas minhas faltas, ausências e impedimentos, assinar toda a correspondência do âmbito das competências da Unidade.

2 - Em matéria de gestão de recursos humanos:

2.1 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

2.2 - Autorizar as alterações aos mapas de férias;

2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal sob a sua dependência hierárquica;

2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.6 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretora do Centro Distrital.

3 - Em matéria de gestão de prestações e de contribuições:

3.1 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

3.2 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

3.3 - Decidir sobre processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como processos de situações de pré-reforma ou similares;

3.4 - Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais;

3.5 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do tempo de serviço;

3.6 - Decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroativos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;

3.7 - Decidir as reclamações dos contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo, emitindo os respetivos extratos de dívida;

3.8 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas;

3.9 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

3.10 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;

3.11 - Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito dos Serviços de Verificação de Incapacidades (SVI);

3.12 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP);

3.13 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e exames médicos necessários à avaliação da incapacidade.

4 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da Unidade previstas na deliberação 133/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo.

5 - De acordo com o disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho poderá subdelegar as competências ora subdelegadas, com exceção das competências previstas no ponto 2 que apenas poderão ser subdelegadas em Diretores de Núcleo ou equiparados.

6 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ratificando-se, desde já, todos os atos praticados pelo respetivo destinatário no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

25 de fevereiro de 2016. - A Diretora de Segurança Social, Sónia Cristina Silva dos Ramos.

209395348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2526689.dre.pdf .

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