Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3424/2016, de 7 de Março

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 3424/2016

Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que, ao abrigo do n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação 1651/2015, de 28 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 163, de 21 de agosto de 2015, subdelego, com a faculdade de subdelegação, sem prejuízo dos poderes de avocação, na Diretora do Núcleo de Gestão do Cliente, licenciada Elsa Sofia Ramos Silva Santos, os poderes necessários para praticar os seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão em geral:

1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Nas minhas faltas, ausências e impedimentos, assinar a correspondência do âmbito das competências do Núcleo.

2 - Em matéria de gestão de Recursos Humanos, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

2.1 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

2.2 - Autorizar as alterações aos mapas de férias;

2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal sob a sua dependência hierárquica;

2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.

3 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo previstas na deliberação 133/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo.

4 - De acordo com o disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho poderá subdelegar as competências ora subdelegadas, com exceção das competências previstas no ponto 2.

5 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ratificando-se, desde já, todos os atos praticados pela respetiva destinatária no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

25 de fevereiro de 2016. - A Diretora de Segurança Social, Sónia Cristina Silva dos Ramos.

209395259

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2526688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda