Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e de acordo com o disposto nos artigos 36.º a 39.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o conselho administrativo do Agrupamento de Escolas Agualva Mira Sintra delega no presidente a competência para:
1 - Autorizar a realização de despesas com remunerações certas e permanentes e outros abonos do pessoal docente e não docente vinculado ao agrupamento e verificar os respetivos requisitos de legalidade.
2 - Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, bem como verificar os respetivos requisitos de legalidade, nos seguintes termos:
a) Despesas com a aquisição de bens ou prestação de serviços, em relação aos quais preexistam contratos ou protocolos;
b) Despesas com a aquisição de bens ou prestação de serviços que tenham sido considerados necessários, depois de dado o respetivo cabimento pelos serviços administrativos, com o limite de cinco mil euros, sem IVA.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
29 de fevereiro de 2016. - O Presidente do Conselho Administrativo, José Luís Rodrigues Henriques. - A Vice-Presidente do Conselho Administrativo, Maria Teresa Mourato Jorge das Neves. - A Secretária do Conselho Administrativo, Alexandra Cristina Carvalho Figueiredo Longo.
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