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Aviso (extrato) 2976/2016, de 7 de Março

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Sumário

Nomeações, em regime de substituição, em cargo de chefia tributária

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2976/2016

Por despacho da Senhora Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, de 19.11.2015, proferido nos termos do artigo 12.º, artigo 13.º e do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de dezembro, foram nomeados, em regime de substituição, nos cargos de adjuntos de chefe de finanças, Adélia Marília Pinto Marques Rocha, no S.F. Gondomar 1, por vacatura do lugar, com efeitos a 01.09.2015, Amadeu Jorge Teixeira, no S.F. Porto 3, por vacatura do lugar, com efeitos a 01.11.2015, Ana Isabel Almeida Carvalho, no S.F. S. João da Madeira, por vacatura de lugar, com efeitos a 01.11.2015, Ana Paula Almeida Teixeira Robles Vasconcelos, no S.F. Porto 3, por impedimento do titular do cargo, com efeitos a 01.09.2015, António Manuel Gomes Diogo, no S.F. Lisboa 5, por impedimento do titular do cargo, com efeitos a 01.11.2015, Carlos Alberto Sousa Monteiro, no S.F. Vila Nova de Gaia 1, por impedimento do titular do cargo, com efeitos a 01.11.2015, Carlos Manuel Silva Cunha, no S.F. Maia, por vacatura do lugar, com efeitos a 01.11.2015, Carlos Miguel Correia Filipe, no S.F. Lisboa 11, por vacatura do lugar, com efeitos a 01.11.2015, cessando na mesma data o cargo de ACF N1, em regime de substituição, a TAT N2, Maria Armanda da Conceição Martins Viegas Reis Silva, David António da Silva Pereira, no S.F. Lisboa 8, por vacatura do lugar, com efeitos a 01.11.2015, Fernanda Celeste Castro Remédios Silva Morais, no S.F. Leiria 2, por impedimento do titular do cargo, com efeitos a 01.11.2015, Gregório Manuel Soares Ribeiro, no S.F. Marco de Canavezes, por vacatura do lugar, com efeitos a 01.11.2015, cessando na mesma data o cargo de ACF N1, em regime de substituição a TAT N2, Diana Maria Marques Fonseca Carvalho, Hélder Marcial Oliveira Santos, no S.F. Gondomar 1, por vacatura do lugar, com efeitos a 01.11.2015, Helena Fernandes Mendes Gouveia Marques, no S.F. Almada 2, por vacatura do lugar, com efeitos a 09.03.2015, Isabela Maria Jesus Carvalho, no S.F. Vila Nova de Gaia 2, por impedimento do titular do cargo, com efeitos a 01.11.2015, João José Valente Meneses, no S.F. Ílhavo, por vacatura do lugar, com efeitos a 01.11.2015, João Manuel Pereira Batista, no S.F. Chaves, por vacatura do lugar, com efeitos a 01.11.2015, José Paulo dos Santos Afonso, no S.F. Chaves, por vacatura do lugar, com efeitos a 01.11.2015, Luís Miguel Simões Amado, no S.F. Leiria 1, por impedimento do titular do cargo, com efeitos a 01.11.2015, Maria Amélia Ferreira Viçoso Amaro, no S.F. Caldas da Rainha, por impedimento do titular do cargo, com efeitos a 01.11.2015, Maria Conceição Sousa Lopes Pinto, no S.F. Vila Nova de Gaia 3, por vacatura do lugar, com efeitos a 01.11.2015, Maria Crisália Pais Pereira Riquito, no S.F. Tondela, por vacatura do lugar, com efeitos a 01.09.2015, Maria Daniela Bernardino Chaveiro, no S.F. Amadora 2, por vacatura do lugar, com efeitos a 01.11.2015, Maria Manuela Gil Gomes Moreira Martins, no S.F. Vila Nova de Gaia 3, por vacatura do lugar, com efeitos a 01.11.2015, Nuno Cláudio Agostinho Portela, no S.F. Moita, por vacatura do lugar, com efeitos a 15.10.2015, Plácido José Alpoim dos Santos, no S.F. Chaves, por vacatura do lugar, com efeitos a 01.11.2015, Teresa Maria de Jesus Maia, no S.F. Figueira da Foz 2, por vacatura do lugar, com efeitos a 01.01.2015, Teresa Maria Mesquita Valente, no S.F. Leiria 1, por vacatura do lugar, com efeitos a 01.11.2015 e Urbana Maria Coimbra de Sousa, no S.F. Santa Comba Dão, por vacatura do lugar, com efeitos a 01.11.2015.

6 de janeiro de 2016. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.

209393306

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2526641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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