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Aviso (extrato) 2975/2016, de 7 de Março

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Sumário

Nomeações, em regime de substituição, em cargo de chefia tributária

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2975/2016

Por despacho da Senhora Diretora Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, de 19.11.2015, proferido nos termos do artigo 12.º, artigo 13.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de dezembro, foram nomeadas, em regime de substituição, nos cargos de chefes de finanças, Alfredo Raul Vidal Ribeiro, no S.F. de Vila do Conde, por impedimento do titular do cargo, com efeitos a 01.11.2015, Aura Maria Neves Jorge, no S.F. Lagoa (Açores), por vacatura do lugar, com efeitos a 01.11.2015, Fernando Jorge Esteves Silva, no S.F. Macedo de Cavaleiros, por vacatura do lugar, com efeitos a 01.11.2015, José Manuel Granado Afonso, no S.F. Bragança, por vacatura do lugar, com efeitos a 01.11.2015, Maria Celeste Silva Monteiro Fontes, no S.F. Horta, por vacatura do lugar, com efeitos a 01.11.2015, António José Coutinho Pereira, no S.F. Moimenta da Beira, por vacatura do lugar, no período de 01.09.2015 a 31.10.2015, Armando Jorge Oliveira Mendes Lopes, no S.F. Arganil, por vacatura do lugar, com efeitos a 01.11.2015, José Anselmo Reis Moura, no S.F. Boticas, por impedimento do titular do cargo, com efeitos a 01.11.2015, José António Neves Gaspar, no S.F. Oliveira do Bairro, por impedimento do titular do cargo, com efeitos a 01.11.2015 e Maria de Fátima da Fonseca Mendes, no S.F. Mira, por vacatura do lugar, com efeitos a 01.11.2015.

6 de janeiro de 2016. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.

209393314

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2526640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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