Aviso 2973/2016, de 7 de Março
Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de março de 2016
Aviso 2973/2016
Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01 de março de 2016 serão adotadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
19 de fevereiro de 2016. - A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.
209404062
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2526634.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2526634/aviso-2973-2016-de-7-de-marco