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Decreto 47862, de 25 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a despender no corrente ano e no ano de 1968 as importâncias correspondentes às obras executadas por virtude do contrato celebrado com a referida Direcção-Geral e a firma adjudicatária da empreitada de construção do Centro de Monitoras das Caldas da Rainha, autorizado pelo Decreto n.º 47195.

Texto do documento

Decreto 47862

Considerando que pelo Decreto 47195, de 14 de Setembro de 1966, foi autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar_ contrato com a firma Carlos Ribas & C.ª, Lda., para execução da empreitada de construção do Centro de Monitoras das Caldas da Rainha, pela importância de 2706525$30, com o prazo de execução de 365 dias, que abrange parte dos anos de 1966 e 1967;

Considerando que no referido contrato se estipulou que os pagamentos a efectuar não poderiam exceder em 1966, 1200000$00, e em 1967, 1506525$30, ou o que se apurasse como saldo;

Considerando que, por diversas dificuldades que surgiram, se julga necessário prorrogar o prazo contratual da empreitada até ao ano de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulga o seguinte:

Artigo único. É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, 1200000$00 no corrente ano e 1506525$30, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Agosto de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino Machado Vaz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/08/25/plain-252641.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-09-14 - Decreto 47195 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

    Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do Centro de Monitores das Caldas da Rainha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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