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Portaria 22841, de 22 de Agosto

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Sumário

Manda aplicar às províncias ultramarinas o artigo 34.º do Decreto n.º 37545 (Estatuto do Ensino Particular).

Texto do documento

Portaria 22841

Tornando-se necessário actualizar as normas que regulam o exercício do ensino particular por parte de professores e mestres das escolas do ensino profissional oficial;

Tendo em vista o que está estabelecido pelo artigo 34.º do Decreto 37545, de 8 de Setembro de 1949;

Atendendo ao que representou o Governo-Geral da província de Angola;

Ouvidos o Governo-Geral de Moçambique e o Governo de Macau:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias ultramarinas o artigo 34.º do Decreto 37545, de 8 de Setembro de 1949.

Ministério do Ultramar, 22 de Agosto de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola, Moçambique e Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/08/22/plain-252623.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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