Portaria 22841, de 22 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
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Fonte: Diário do Governo n.º 195/1967, Série I de 1967-08-22.
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Data:
1967-08-22
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Manda aplicar às províncias ultramarinas o artigo 34.º do Decreto n.º 37545 (Estatuto do Ensino Particular).
Portaria 22841
Tornando-se necessário actualizar as normas que regulam o exercício do ensino particular por parte de professores e mestres das escolas do ensino profissional oficial;
Tendo em vista o que está estabelecido pelo artigo 34.º do Decreto 37545, de 8 de Setembro de 1949;
Atendendo ao que representou o Governo-Geral da província de Angola;
Ouvidos o Governo-Geral de Moçambique e o Governo de Macau:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias ultramarinas o artigo 34.º do Decreto 37545, de 8 de Setembro de 1949.
Ministério do Ultramar, 22 de Agosto de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola, Moçambique e Macau. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/08/22/plain-252623.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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