Decreto 47851, de 22 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
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Fonte: Diário do Governo n.º 195/1967, Série I de 1967-08-22.
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Data:
1967-08-22
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Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar um termo adicional ao contrato com um arquitecto para a correcção dos honorários referentes à elaboração do projecto do edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Bragança.
Decreto 47851
Considerando que foi confiada ao arquitecto Francisco Blasco Gonçalves a elaboração do projecto do edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Bragança, a que se refere o
contrato 71685/522, de 29 de Setembro de 1962;
Considerando que se torna necessário proceder à correcção dos correspondentes honorários, em função do valor da adjudicação da obra, de conformidade com o despacho ministerial de 17 de Janeiro de 1940, conjugado com o despacho de 7 de Janeiro de 1956;
Considerando que o prazo para a execução da respectiva obra abrange uma parte do ano de 1967 e os anos de 1968 e 1969, durante os quais o autor do projecto deverá prestar a conveniente assistência técnica aos trabalhos;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar um termo adicional ao contrato 71685/522, de 29 de Setembro de 1962, com o arquitecto Francisco Blasco Gonçalves para a correcção dos honorários referentes à elaboração do projecto do edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Bragança, pela importância de 75520$90.
Art. 2.º Em consequência do prazo fixado para a execução da obra de construção do edifício, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos ao autor do projecto, por virtude do contrato adicional, mais de 36122$20 no corrente ano, 24883$20 em 1968 e 14515$50, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1969.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Agosto de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino Machado Vaz.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/08/22/plain-252620.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252620.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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