Portaria 22839, de 21 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
-
Fonte: Diário do Governo n.º 194/1967, Série I de 1967-08-21.
-
Data:
1967-08-21
-
Secções desta página::
Fixa o início do prazo estabelecido no n.º 2 da Portaria n.º 22212 para apresentação do novo projecto de regulamento para a classificação dos cafés portugueses.
Portaria 22839
Tornando-se necessário alargar o período experimental em curso, a fim de se poderem ensaiar novas alterações para a próxima campanha:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
Que o prazo fixado no n.º 2 da Portaria 22212, de 14 de Setembro de 1966, para a apresentação de novo projecto de regulamento para a classificação dos cafés portugueses, seja contado a partir da data da aprovação, pelo Conselho da Organização Internacional do Café, do código de padrões mínimos de qualidade dos cafés exportáveis, o qual, sob a sua égide, vem, desde há algum tempo, sendo objecto de estudo.
Ministério do Ultramar, 21 de Agosto de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola, Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Timor. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/08/21/plain-252614.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252614.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1966-09-14 -
Portaria
22212 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Determina que o Governo-Geral da província ultramarina de Angola defina, para a campanha de 1966-1967, as características a que devem obedecer, dentro de cada qualidade, os cafés exportáveis - Fixa o prazo de um ano para que o Instituto do Café de Angola e os organismos competentes das demais províncias produtoras apresentem novo projecto de regulamento para a classificação dos cafés portugueses.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/252614/portaria-22839-de-21-de-agosto