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Decreto 47849, de 16 de Agosto

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Sumário

Atribui à Direcção da Marinha Mercante a fiscalização das condições de nacionalidade das empresas de navegação.

Texto do documento

Decreto 47849

O Decreto-Lei 47148, de 13 de Agosto de 1966, estabelece as condições a que as empresas de navegação devem satisfazer para poderem ser consideradas nacionais.

Torna-se agora necessário regulamentar a verificação das condições de nacionalidade, pelo que:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Cabe à Direcção da Marinha Mercante, através da 3.ª Repartição, fiscalizar as condições de nacionalidade das empresas de navegação.

§ 1.º A fiscalização do cumprimento do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 47148 será feita onde ficarem depositadas as acções para efeitos da assembleia geral, antes de esta se efectuar.

§ 2.º O delegado do Governo, caso haja, deverá prestar a sua cooperação na fiscalização referida no parágrafo anterior.

§ 3.º Nas assembleias gerais realizadas nas ilhas adjacentes, ou quando haja dificuldade de fiscalização directa pela 3.ª Repartição da Direcção da Marinha Mercante, será a acção fiscalizadora desempenhada pelos capitães dos portos.

Art. 2.º As empresas de navegação constituídas em território português são obrigadas a apresentar às entidades encarregadas de efectuar a verificação das condições de nacionalidade os livros de registo das nações, as acções em depósito e outros documentos necessários para se efectuarem as verificações.

Art. 3.º Os accionistas, singulares ou colectivos, os administradores, directores e gerentes de empresas nacionais de navegação deverão provar a sua nacionalidade, sempre que tal lhe seja exigido para efeitos de fiscalização da nacionalidade das empresas.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Agosto de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/08/16/plain-252563.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252563.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-08-13 - Decreto-Lei 47148 - Ministério da Marinha

    Define os requisitos a que devem obedecer as empresas de navegação constituídas em território português, com sede e administração principal no mesmo território, para serem consideradas nacionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-10-26 - Decreto 415/72 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo

    Actualiza as disposições em vigor sobre a fiscalização das condições de nacionalidade das empresas de navegação, definidas nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 135/72, de 28 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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