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Portaria 22828, de 14 de Agosto

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Sumário

Actualiza o processo de designação do representante dos órgãos locais de turismo na comissão administrativa do Fundo de Turismo.

Texto do documento

Portaria 22828

Considerando as alterações verificadas no condicionalismo existente ao tempo da publicação da Portaria 16130, de 15 de Janeiro de 1957;

Considerando que, não só por essa razão, mas também em consequência da publicação do Decreto-Lei 46199, se torna necessário actualizar o processo de designação do representante dos órgãos locais de turismo na comissão administrativa do Fundo de Turismo, por ela regulado:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Subsecretário de Estado da Presidência do Conselho, o seguinte:

1.º Serão também eleitores, para efeito do disposto no n.º 2 da Portaria 16130, os presidentes das comissões regionais de turismo.

2.º O escrutínio a que se refere o n.º 4 da citada portaria passará a ter lugar no gabinete do comissário do Turismo e será efectuado na presença deste, do vice-presidente da comissão administrativa do Fundo de Turismo e do chefe da Repartição de Fomento do Comissariado do Turismo.

3.º As datas para o envio dos boletins e do escrutínio, previstas nos n.os 3 e 4 da mesma portaria, passarão a ser fixadas, em cada caso, por despacho da Presidência do Conselho, publicado no Diário do Governo com 30 dias de antecedência.

Presidência do Conselho, 14 de Agosto de 1967. - O Subsecretário de Estado da Presidência do Conselho, José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/08/14/plain-252554.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-02-25 - Decreto-Lei 46199 - Presidência do Conselho

    Cria no Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo, o Comissariado de Turismo, que exercerá as atribuições respeitantes à competência do Secretariado em matéria de Turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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