Declaração DD10813, de 14 de Agosto
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 189, de 14.08.1967, Pág. 1453
-
Data:
1967-08-14
-
Secções desta página::
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 47797, que dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 42596 e aos artigos 34.º, 35.º e 36.º que lhe foram aditados pelo Decreto-Lei n.º 44450 (constituição, funcionamento e forma de processo dos órgãos jurisdicionais para a efectivação da responsabilidade pelos encargos da assistência social).
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do
Decreto-Lei 47797, publicado, pelo Ministério da Saúde e Assistência, no Diário do Governo n.º 163, 1.ª série, de 14 de Julho findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 35.º, alínea d), onde se lê: «Os processos em que, fundamentalmente, tenha sido invocada a prescrição;», deve ler-se: «Os processos em que, fundamentadamente, tenha sido invocada a prescrição;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 1 de Agosto de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/08/14/plain-252553.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252553.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1967-07-14 -
Decreto-Lei
47797 -
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Altera o Decreto-Lei n.º 42596, de 19 de Outubro de 1959, relativo à constituição, funcionamento e forma de processo dos órgãos jurisdicionais para a efectivação da responsabilidade pelos encargos da assistência social.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/252553/declaracao-DD10813-de-14-de-agosto