No artigo 1.º, onde se lê:
Ministério da Educação Nacional
..........................................................................Do artigo 883.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -100000$00 ..........................................................................
deve ler-se:
..........................................................................
Do artigo 833.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -100000$00 ...
No artigo 3.º, onde se lê:
Encargos Gerais da Nação
..........................................................................Capítulo 8.º, artigo 262.º, n.º 3) ... 27000$00 Capitulo 8.º, artigo 262.º, n.º 1) ... 6000$00 Capítulo 8.º, artigo 263.º, n.º 2) ... 36000$00 ..........................................................................
deve ler-se:
..........................................................................
Capítulo 8.º, artigo 262.º, n.º 3) ... 27000$00 Capítulo 8.º, artigo 263.º, n.º 1) ... 6000$00 Capítulo 8.º, artigo 263.º, n.º 2) ... 36000$00 ..........................................................................
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 1 de Agosto de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leitão Brandão.