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Decreto 47843, de 11 de Agosto

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Sumário

Permite a realização, a título temporário, de cursos de base para o exercício dos cargos de enfermagem psiquiátrica e de saúde pública.

Texto do documento

Decreto 47843

Tendo em consideração a urgente necessidade de se preparar mais ràpidamente o pessoal de enfermagem indispensável aos serviços de saúde pública e de assistência psiquiátrica;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º - 1. Os cursos de base para o exercício dos cargos de enfermagem psiquiátrica e de saúde pública podem realizar-se, a título temporário, de acordo com o disposto neste diploma, aplicando-se, nas matérias não directamente previstas, o Decreto 38885, de 28 de Agosto de 1952.

2. A realização destes cursos em nada prejudica as qualificações profissionais dos cursos de enfermagem geral.

Art. 2.º - 1. O curso de enfermagem de saúde pública dura dois anos lectivos e exige, como habilitação, o 2.º ciclo liceal ou equivalente. Podem ser admitidos candidatos só com uma secção do 2.º ciclo, mediante exame de aptidão.

2. O curso de auxiliar de enfermagem de saúde pública dura um ano lectivo e exige o 1.º ciclo liceal ou habilitação equivalente. São dispensados desta habilitação, no ano escolar de 1967-1968, os candidatos que já estejam a trabalhar no Ministério da Saúde e Assistência em serviços de saúde pública.

Art. 3.º - 1. O curso de enfermagem psiquiátrica tem a duração de dois anos lectivos e exige, como habilitação, o 2.º ciclo liceal ou equivalente. Podem ser admitidos candidatos com o 1.º ciclo, mediante exame de aptidão.

2. O curso de auxiliar de enfermagem psiquiátrica dura dezoito meses e exige o 1.º ciclo liceal ou equivalente. Podem ser admitidos candidatos com a instrução primária, mediante exame de aptidão.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Agosto de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/08/11/plain-252544.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-08-28 - Decreto 38885 - Ministério do Interior - Direcção-Geral da Assistência

    Aprova o Regulamento das Escolas de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-25 - Portaria 23335 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Cria, para funcionar em Lisboa, no Porto e em Coimbra, junto das respectivas delegações do Instituto de Assistência Psiquiátrica, três escolas de enfermagem psiquiátrica, como serviços oficiais dependentes do Ministério da Saúde e Assistência dotados de autonomia técnica e administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1972-08-30 - Decreto 346/72 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Permite ao Ministro da Saúde e Assistência criar, por despacho, cursos especiais e intensivos para promoção de auxiliares de enfermagem e de auxiliares de enfermagem psiquiátrica à categoria de enfermeiros, e para equiparação de enfermeiros psiquiátricos e de enfermeiros de saúde pública aos enfermeiros de enfermagem geral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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