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Portaria 24105, de 31 de Maio

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Sumário

Abre um crédito destinado a dotar o lugar de médico especialista criado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48752, inscrito no capítulo único, artigo 1.º, n.º 2), alínea a), do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o ano em curso.

Texto do documento

Portaria 24105
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 28800$00 destinado a dotar o lugar de médico especialista criado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 48752, de 7 de Dezembro de 1968, inscrito no capítulo único, artigo 1.º, n.º 2), alínea a), do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capitulo único, artigo 1.º, n.º 2), alínea a) "Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado - Vencimentos», da tabela de despesa do referido orçamento.

Ministério do Ultramar, 31 de Maio de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

  • Tem documento Em vigor 1968-12-07 - Decreto-Lei 48752 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Procede ao apetrechamento e ajustamento de alguns quadros de pessoal do Hospital do Ultramar, do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar e do Centro de Documentação Técnico-Económica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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